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TJPE volta a obrigar uso de máscara em prédios da justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) volta a obrigar, a partir da próxima segunda-feira (6), o uso de máscara de proteção de nariz e boca para entrada e permanência nos seus prédios. A obrigatoriedade inclui fóruns e unidades administrativas do Judiciário.

“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. A cepa predominante da Covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Em Pernambuco, a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados foi retirada em 20 de abril.

Ato Conjunto assinado pelo desembargador Luiz Carlos Figueirêdo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto altera recomendação anterior, de abril, que versava sobre a retirada da obrigatoriedade do equipamento de proteção, diante da melhora do cenário da pandemia de Covid-19.

Vacinação

Além do uso da máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco.

É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos quatro meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

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Kassio Nunes (STF) derruba cassação de Fernando Francischini

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques derrubou, nesta quinta-feira (2), a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro do ano passado.

Francischini foi cassado por suposta “disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018” e teve os direitos políticos cassados por oito anos (a partir do início do mandato).

“É evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”, atestou o ministro Nunes Marques em sua decisão monocrática. Para o ministro do STF, o TSE utilizou argumentos que à época dos acontecimentos nem sequer eram discutidos na Corte.

“Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, diz a decisão.

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Chefe da Defesa Civil da gestão João Campos é réu na Justiça por desvio de dinheiro para as enchentes

Está no blog do Magno, em publicação feita nesta quarta-feira (1) em que atribui o furo de reportagem a Agência Pública de jornalismo investigativo: o atual secretário executivo de Defesa Civil do Recife, Cassio Sinomar Queiroz de Santana, é réu em processo iniciado em 2017 que apura desvios de recursos para vítimas de enchentes em Pernambuco. A Operação Torrentes, deflagrada em 2017, investiga fraudes com recursos federais, oriundos do extinto Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), que deveriam ter sido destinados à compra de colchões, filtros de barro e outros produtos para atender vítimas das enchentes que atingiram o estado em 2010. Na época, mais de 80 mil pessoas ficaram desabrigadas e pelo menos 20 morreram.

Cassio Sinomar também é coronel do Corpo de Bombeiros. À frente da Defesa Civil no Recife, ele é o atual responsável pelos atendimentos das vítimas dos recentes deslizamentos e enxurradas que já deixaram mais de 100 mortos na Região Metropolitana da cidade e seis mil desabrigados em todo o estado. O secretário responde a duas ações penais em andamento, no âmbito da Operação Torrentes, que foi deflagrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria da União em 2017.  Segundo a denúncia, o esquema de fraudes envolvia a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e empresários. Até agora, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 30 milhões.

Uma das denúncias contra ele investiga compras de filtros de barro com sobrepreço. Outra aponta fraudes em contratos de serviços de transporte fluvial para municípios onde as enxurradas deixaram a população dependendo de barcos para se locomover. O processo do MPF cita que a empresa contratada irregularmente teria sido a FJW DA CUNHA FILHO ALIMENTOS LTDA. inicialmente nomeada JS COMÉRCIO. A execução do serviço era terceirizada com pagamento menor, “desviando-se o remanescente”, diz o processo.

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TRF-3 confirma condenação para lula pagar honorários de R$ 829 mil

Conteúdo da Revista Oeste

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Lula a pagar honorários advocatícios de R$ 829 mil, valor fixado em 2018 e pendente de correção. A informação é da Revista Veja.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões de reais do ex-presidente, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de 15,3 milhões de reais). A decisão do TRF-3 foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo petista.

No mesmo julgamento, o tribunal manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525 mil da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. O tribunal liberou, no entanto, 40 salários mínimos e uma conta bloqueada do hoje pré-candidato à Presidência da República.

Ao entrar com a cobrança judicial, a procuradoria afirmou que o Instituto Lula, que se apresentava como uma associação civil para fins não econômicos, não cumpriu os requisitos para o gozo dos benefícios entre 2011 e 2014. “Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, alega a PGFN.

Em 2010, quando deixou a Presidência, Lula se instalou na sede do instituto e passou a desenvolver atividades políticas e empresariais — neste caso, por meio da LILS. Entre 2011 e 2015, ele recebeu 27 milhões de reais em 72 palestras pagas por empreiteiras que conseguiram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.

Um dos advogados de defesa disse a Revista Veja que ainda cabem recursos à decisão do TRF-3, mas não antecipou que tipo de recurso será impetrado na Justiça.

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Marco Aurélio sobre Xandão: “Ele está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura”

Em participação ao UOL News nesta tarde, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a condução do caso do deputado Daniel Silveira ( PTB-RJ) pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ex-magistrado, a atuação de Moraes se aproxima a de um ”xerife”, o que não seria adequado para o momento.

“Ele [Moraes] está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura. Ou seja, a atuação como xerife, não é o que convém. Os homens aceitam muito mais gestos do que palavras. Não cabe partir para o discurso visando fustigar a quem quer que seja”, afirmou. “O juiz deve atuar com firmeza, ou seja, tornando prevalecente a legislação regente da matéria, a legislação em vigor.”

Ao ser questionado se o STF deveria validar a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira, Mello disse que, na sua avaliação, o perdão em si não passa pelo crivo do Supremo. “Não cabe ao Supremo substituir-se ao presidente da República. O perdão é implementado pelo presidente mediante indulto, que é um ato coletivo com vários beneficiários, com mutação da pena ou então a graça não é incompatível com a Constituição, não cabe processo penal”.

Segundo Mello, depois da graça presidencial formalizada, cabe ao Supremo apenas a sua observância: “Assim atuam os Poderes que são harmônicos e independentes. Mas vamos aguardar, porque quando nós pensamos que já vimos tudo, surge uma novidade.”

Mello reforçou ainda que a situação de ”cabo de guerra” entre Moraes, Bolsonaro e Silveira não pode continuar, pois o país precisa de um cenário de temperança e compreensão.

“Que se tire, como costumo dizer, um jargão, inclusive carioca, que se tire o pé do acelerador e se sente à mesa e não na mesa, para que prevaleça o entendimento, para que prevaleça a paz social”, finalizou

”Barroso cometeu um ato falho”

Mello também falou sobre a repercussão da fala, nesse fim de semana, do ministro do STF Luís Roberto Barroso em relação ao papel das Forças Armadas no processo eleitoral e da resposta do Ministério da Defesa. Durante a participação do Brazil Summit Europe 2022 no domingo (24), Barroso sugeriu que as Forças Armadas têm sido orientadas a atacar o processo eleitoral. No dia seguinte, Paulo Sérgio, ministro da Defesa, classificou a fala como ”ofensa grave”.

“Acredito que o ex-colega, o ministro Roberto Barroso cometeu um ato falho, não contribuiu para o que seja o entendimento entre os Poderes e houve a resposta, ao meu ver, à altura, do ministro da Defesa. Não se coloque em dúvida esse esteio maior da sociedade brasileira que é o esteio das Forças Armadas”, completou.

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Moraes quer site de Allan dos Santos fora do ar

O todo poderoso ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o site do jornalista Allan dos Santos seja retirado do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta decisão foi tomada no dia 22 de abril, mas só se tornou pública na tarde de hoje

Na sexta-feira (29), o plenário virtual do Supremo começará a julgar um pedido de habeas corpus em favor do jornalista, e os ministros têm até 6 de maio para apresentar os seus votos. Edson Fachin, relator do caso, rejeitou, monocraticamente, conceder o benefício.

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Bolsonaro decreta “indulto individual” a deputado Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.

Assista ao anúncio do indulto feito nas redes sociais:

 

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STJ ratifica condenação de Dirceu a mais de 27 anos de cadeia

O desembargador convocado, Leopoldo de Arruda Raposo, havia decidido monocraticamente pela condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras. A decisão foi confirmada pela 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele é acusado de ter recebido mais de R$15 milhões a título de propina e lavado mais de R$10 milhões.

O ex-ministro havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro e, embora tenha mantido as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão [que deve também em regime inicial fechado] por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

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O poste mijando no cachorro: Dallagnol condenado a indenizar Lula

Informações do Diário do Poder

Sobrou para quem investigou e denunciou à Justiça os ladrões de dinheiro público revelados pela Operação Lava Jato: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que houve dano moral ao ex-presidente Lula, cometido pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, ao se utilizar de meios didáticos para explicar a convicção do Ministério Público Federal (MPF) de que o agora ex-corrupto chefiava uma quadrilha.

Tanto a defesa do ex-presidente quanto os magistrados parecem considerar algo “pecaminoso” o programa de computador Power Point, que acompanha o Microsoft Office, largamente utilizado em aulas, palestras e exposições em gera, por facilitar a compreensão de quem a assiste.

Para o STJ houve o dano moral em razão do fato de Dallagnol haver sustentado a convicção da força-tarefa da Lava Jato de que Lula era mesmo o chefe da quadrilha, e por se utilizar de expressões muito comuns em acusações do. ministério público, inclusive formação de quadrilha.

A cada dia que passa se consolida a impressão geral, falsa, de que não houve os crimes de corrupção apurados pela Lava Jato em 79 operações da Polícia Federal que resultaram na recuperação de mais de R$4,3 bilhões roubados pelas pessoas físicas denunciadas e um total de R$14,7 bilhões devolvidos por empresas que participaram da roubalheira.

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Alexandre de Moraes suspende bloqueio do Telegram

Dois dias depois de ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e suspendeu a medida neste domingo, 20, como informa a Revista Oeste.

De acordo com Moraes, a revogação ocorre porque a plataforma cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais — , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas”, escreveu Moraes.

Entre as ordem acatadas pelo Telegram, está a exclusão de uma mensagem do canal pessoal do presidente Jair Bolsonaro. A postagem continha um link para a investigação da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, lista também continha outras exigências como o bloqueio do canal do jornalista Claudio Lessa, esclarecimentos sobre as medidas que a plataforma vem tomando para barrar a propagação de notícias consideradas falsas e a indicação de um representante da empresa no Brasil.