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TRF-3 confirma condenação para lula pagar honorários de R$ 829 mil

Conteúdo da Revista Oeste

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Lula a pagar honorários advocatícios de R$ 829 mil, valor fixado em 2018 e pendente de correção. A informação é da Revista Veja.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões de reais do ex-presidente, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de 15,3 milhões de reais). A decisão do TRF-3 foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo petista.

No mesmo julgamento, o tribunal manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525 mil da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. O tribunal liberou, no entanto, 40 salários mínimos e uma conta bloqueada do hoje pré-candidato à Presidência da República.

Ao entrar com a cobrança judicial, a procuradoria afirmou que o Instituto Lula, que se apresentava como uma associação civil para fins não econômicos, não cumpriu os requisitos para o gozo dos benefícios entre 2011 e 2014. “Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, alega a PGFN.

Em 2010, quando deixou a Presidência, Lula se instalou na sede do instituto e passou a desenvolver atividades políticas e empresariais — neste caso, por meio da LILS. Entre 2011 e 2015, ele recebeu 27 milhões de reais em 72 palestras pagas por empreiteiras que conseguiram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.

Um dos advogados de defesa disse a Revista Veja que ainda cabem recursos à decisão do TRF-3, mas não antecipou que tipo de recurso será impetrado na Justiça.

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Marco Aurélio sobre Xandão: “Ele está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura”

Em participação ao UOL News nesta tarde, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a condução do caso do deputado Daniel Silveira ( PTB-RJ) pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ex-magistrado, a atuação de Moraes se aproxima a de um ”xerife”, o que não seria adequado para o momento.

“Ele [Moraes] está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura. Ou seja, a atuação como xerife, não é o que convém. Os homens aceitam muito mais gestos do que palavras. Não cabe partir para o discurso visando fustigar a quem quer que seja”, afirmou. “O juiz deve atuar com firmeza, ou seja, tornando prevalecente a legislação regente da matéria, a legislação em vigor.”

Ao ser questionado se o STF deveria validar a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira, Mello disse que, na sua avaliação, o perdão em si não passa pelo crivo do Supremo. “Não cabe ao Supremo substituir-se ao presidente da República. O perdão é implementado pelo presidente mediante indulto, que é um ato coletivo com vários beneficiários, com mutação da pena ou então a graça não é incompatível com a Constituição, não cabe processo penal”.

Segundo Mello, depois da graça presidencial formalizada, cabe ao Supremo apenas a sua observância: “Assim atuam os Poderes que são harmônicos e independentes. Mas vamos aguardar, porque quando nós pensamos que já vimos tudo, surge uma novidade.”

Mello reforçou ainda que a situação de ”cabo de guerra” entre Moraes, Bolsonaro e Silveira não pode continuar, pois o país precisa de um cenário de temperança e compreensão.

“Que se tire, como costumo dizer, um jargão, inclusive carioca, que se tire o pé do acelerador e se sente à mesa e não na mesa, para que prevaleça o entendimento, para que prevaleça a paz social”, finalizou

”Barroso cometeu um ato falho”

Mello também falou sobre a repercussão da fala, nesse fim de semana, do ministro do STF Luís Roberto Barroso em relação ao papel das Forças Armadas no processo eleitoral e da resposta do Ministério da Defesa. Durante a participação do Brazil Summit Europe 2022 no domingo (24), Barroso sugeriu que as Forças Armadas têm sido orientadas a atacar o processo eleitoral. No dia seguinte, Paulo Sérgio, ministro da Defesa, classificou a fala como ”ofensa grave”.

“Acredito que o ex-colega, o ministro Roberto Barroso cometeu um ato falho, não contribuiu para o que seja o entendimento entre os Poderes e houve a resposta, ao meu ver, à altura, do ministro da Defesa. Não se coloque em dúvida esse esteio maior da sociedade brasileira que é o esteio das Forças Armadas”, completou.

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Moraes quer site de Allan dos Santos fora do ar

O todo poderoso ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o site do jornalista Allan dos Santos seja retirado do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta decisão foi tomada no dia 22 de abril, mas só se tornou pública na tarde de hoje

Na sexta-feira (29), o plenário virtual do Supremo começará a julgar um pedido de habeas corpus em favor do jornalista, e os ministros têm até 6 de maio para apresentar os seus votos. Edson Fachin, relator do caso, rejeitou, monocraticamente, conceder o benefício.

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Bolsonaro decreta “indulto individual” a deputado Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.

Assista ao anúncio do indulto feito nas redes sociais:

 

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STJ ratifica condenação de Dirceu a mais de 27 anos de cadeia

O desembargador convocado, Leopoldo de Arruda Raposo, havia decidido monocraticamente pela condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras. A decisão foi confirmada pela 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele é acusado de ter recebido mais de R$15 milhões a título de propina e lavado mais de R$10 milhões.

O ex-ministro havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro e, embora tenha mantido as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão [que deve também em regime inicial fechado] por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

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O poste mijando no cachorro: Dallagnol condenado a indenizar Lula

Informações do Diário do Poder

Sobrou para quem investigou e denunciou à Justiça os ladrões de dinheiro público revelados pela Operação Lava Jato: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que houve dano moral ao ex-presidente Lula, cometido pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, ao se utilizar de meios didáticos para explicar a convicção do Ministério Público Federal (MPF) de que o agora ex-corrupto chefiava uma quadrilha.

Tanto a defesa do ex-presidente quanto os magistrados parecem considerar algo “pecaminoso” o programa de computador Power Point, que acompanha o Microsoft Office, largamente utilizado em aulas, palestras e exposições em gera, por facilitar a compreensão de quem a assiste.

Para o STJ houve o dano moral em razão do fato de Dallagnol haver sustentado a convicção da força-tarefa da Lava Jato de que Lula era mesmo o chefe da quadrilha, e por se utilizar de expressões muito comuns em acusações do. ministério público, inclusive formação de quadrilha.

A cada dia que passa se consolida a impressão geral, falsa, de que não houve os crimes de corrupção apurados pela Lava Jato em 79 operações da Polícia Federal que resultaram na recuperação de mais de R$4,3 bilhões roubados pelas pessoas físicas denunciadas e um total de R$14,7 bilhões devolvidos por empresas que participaram da roubalheira.

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Alexandre de Moraes suspende bloqueio do Telegram

Dois dias depois de ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e suspendeu a medida neste domingo, 20, como informa a Revista Oeste.

De acordo com Moraes, a revogação ocorre porque a plataforma cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais — , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas”, escreveu Moraes.

Entre as ordem acatadas pelo Telegram, está a exclusão de uma mensagem do canal pessoal do presidente Jair Bolsonaro. A postagem continha um link para a investigação da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, lista também continha outras exigências como o bloqueio do canal do jornalista Claudio Lessa, esclarecimentos sobre as medidas que a plataforma vem tomando para barrar a propagação de notícias consideradas falsas e a indicação de um representante da empresa no Brasil.

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Bolsonaro diz que PF não pediu o bloqueio do Telegram

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, alegou na sua decisão de bloqueio do aplicativo Telegram, que atendia a solicitação feita pela Polícia Federal, mas o presidente Jair Bolsonaro disse, nessa sexta-feira (19), que a polícia não fez esse pedido. A informação foi passada pelo respeitado jornalista Augusto Nunes na TV Jovem Pan.

Nunes, ao relatar conversa que teve com Bolsonaro por telefone, revelou que o presidente o informou que a decisão de bloquear o aplicativo de mensagens é da exclusiva responsabilidade do ministro.

Ao decidir censurar o aplicativo, Moraes faz referências a alegações da PF no sentido de que no Telegram seria “notoriamente” resistente a “colaborar” com autoridades de diversos países”, mas nem o ministro e nem o policial mencionam tais países, todos sob regimes autoritários.

Vale lembrar que a decisão da justiça brasileira coloca o Brasil no mesmo patamar de ditaduras ou regimes autocráticos como os do Azerbaijão, Bahrein, Belarus, China, Cuba, Hong Kong, Indonésia, Irã, Paquistão e Rússia, que depois recuou da perseguição.

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Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.

A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.

A ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Falta de cooperação

No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países.”

Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.

A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM”.

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Deputado perde em 1ª instância e recorre ao TJPE em ação contra Sindicatos

O Deputado Federal Sebastião Oliveira perdeu na primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE – na ação que move contra entidades sindicais pernambucanas que usaram sua imagem em diversos outdoors onde questionam de que lado o parlamentar estará na votação da Proposta de Emenda Constitucional 32/20, da Reforma Administrativa. Óbvio, os sindicatos fazem campanha contra a PEC.

O Sindsep, a Sintrajuf, SindMPU, Sintufepe, Sindicontas, Sindsprev, Aduferpe, Adupe e Adufepe, todas representantes dos servidores públicos, espalharam mais de 50 outdoors em diversos municípios do Estado.

Segundo publicação do Blog do Nill Júnior, o relator do recurso de Sebastião no tribunal é o Desembargador Cândido José de Pontes Saraiva de Moraes, que deu o prazo de 15 dias para que as entidades apresentem contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentado.  Na interpelação de Sebastião, ele deu prazo de dez dias para a retirada dos outdoors. A recusa, de acordo com o documento, caracterizaria ofensa à imagem do parlamentar. Sebastião chegou a pedir que fosse estabelecida multa diária pela manutenção da peça.