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Vereador petista que invadiu igreja é cassado pela segunda vez e apela à Justiça

O parlamentar petista, Renato Freitas, que invadiu a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, perdeu o mandato hoje pela segunda vez. Em segundo turno, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a perda de mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar.

Em fevereiro deste ano, o petista comandou um “ato contra o racismo” em um templo católico no centro. Fiéis foram chamados de fascistas, racistas e homofóbicos.

A defesa do vereador informou que vai recorrer do processo de cassação. Os advogados Kakay, Guilherme Gonçalves e Edson Abdala sustentam que “O procedimento está contaminado por inúmeras nulidades, sendo a última delas entender que prazo decadencial se conta em dias úteis, sem falar nas diversas outras violências contra o devido processo legal e a ampla defesa”.

Em junho por 25 votos a 5, Freitas foi cassado, no entanto, desembargadora Maria Aparecida de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu parecer favorável em recurso que devolveu o mandato ao parlamentar.

Outro argumento exposto pela defesa de Freitas é “o próprio relatório que recomendou a cassação afasta a íntegra das supostas infrações, constatando absurdamente a quebra de decoro pelo fato de o vereador, após o encerramento da missa, ter apenas se pronunciado em defesa de vidas negras”.

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Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar investigação contra Bolsonaro

Nesta sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República, através da vice-procuradora Lindôra Araújo, para arquivar uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro, por suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal.

O magistrado argumenta que os pedidos de Lindôra Araújo não deveriam ser conhecidos, “por impertinentes e intempestivos”.

Diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, disse o ministro na decisão.

Moraes também afirmou que não entendeu a mudança de posicionamento de Lindôra, pois ela se manifestou favoravelmente em 4 oportunidades anteriores às decisões tomadas por ele sobre a necessidade de coleta de provas ou outras providências no caso. Chamou de “inusitada” a mudança.

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Moraes se reunirá com partidos de esquerda na quarta-feira

Alexandre de Moraes, ministro do STF e futuro presidente do TSE, receberá na tarde de quarta-feira (13) os dirigentes de partidos de esquerda que compõem a coligação da pré-campanha do ex-presidente Lula (PT). A coligação é formada por PT, PSB, PCdoB, PV, Rede, PSOL e Solidariedade.

O tema da reunião será a ‘violência nas eleições’, além do assassinato do guarda municipal Marcelo Arruda, que aconteceu neste último final de semana, em Foz do Iguaçu-PR.

Nesta terça-feira (13), os representantes dos partidos também irão se reunir com o procurador-geral da República Augusto Aras.

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Operação Torrentes da Polícia Federal volta a assombrar PSB em PE

Do Blog do Magno

Cinco anos depois de deflagrada a Operação Torrentes, pela Polícia Federal, que investigou desvio de recursos federais do governo Paulo Câmara no enfrentamento às chuvas, inclusive com busca e apreensão no anexo do Palácio das Princesas, o assunto volta a rondar as gestões do partido. De acordo com notícia crime protocolada na Procuradoria da República em Pernambuco no início dessa semana, há indícios de que o grupo alvo da Operação continuou operando em conluio com  administrações do partido, em descumprimento a decisões da Justiça Federal.

Uma das primeiras licitações do governo do prefeito João Campos (PSB), ainda em janeiro de 2021, foi para a compra de sete mil rolos lonas plásticas usadas nos morros pela Defesa Civil do Recife. O certame foi vencido por uma empresa sem experiência no mercado, registrada na Jucepe com o nome de um familiar (Antônio Manoel de Andrade Neto) de um dos réus investigados na operação de 2017 (Antônio Manoel de Andrade Júnior), que inclusive foi preso e está proibido de negociar com o poder público conforme medida cautelar da 13º Vara da Justiça Federal em Pernambuco. 

A microempresa MN Plásticos & TNT Eireli , que até então era um CNPJ de um empresário individual e possuía um capital social de apenas R$ 25 mil, não tendo condições de disputar a licitação, mudou de patamar às vésperas do início da disputa e registrou na Jucepe um novo patrimônio, de R$ 410 mil. 

Em 2021 e até junho de 2022, a empresa – que não tinha participação no mercado antes disso -, já empenhou vendas que somam mais de R$ 22 milhões, principalmente para a Prefeitura do Recife (lonas) e a Secretaria de Educação de Pernambuco (fardamento escolar e mochilas). Em vídeo publicado nas redes sociais, a deputada estadual Priscila Krause (Cidadania), que trouxe o assunto à tona, disse que é fundamental que seja apurada qual a relação da empresa com os governos do PSB.

Após as chuvas de maio na capital, a imprensa nacional trouxe à tona que o chefe da Defesa Civil da Prefeitura do Recife é réu na Operação Torrentes.

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Pró-Armas: Suprema Corte dos EUA decide a favor do porte de armas

Nesta quinta-feira (23), a Suprema Corte dos EUA derrubou uma lei de Nova York, promulgada há mais de um século, que proibia o porte de armas fora de residências.

“Como o Estado de Nova York emite licenças de porte público apenas quando um requerente demonstra uma necessidade especial de autodefesa, concluímos que o regime de licenciamento do Estado viola a Constituição”, determinou o juiz Clarence Thomas, com maioria de 6 a 3 do tribunal.

“A decisão de hoje é uma vitória decisiva para os homens e mulheres de bem de todos os Estados Unidos e é o resultado de uma luta de décadas liderada pela NRA”, declarou o vice-presidente-executivo da Wayne LaPierre, em comunicado.

Mesmo com os crescentes apelos para limitar as armas de fogo após dois últimos massacres que comoveram o país em maio, a Suprema Corte se alinhou aos que argumentam que a segunda emenda da Constituição que garante o direito de possuir e portar armas desde 1788. “O direito à legítima defesa e de defender a família e os entes queridos não devem se restringir ao lar”, declarou LaPierre.

O presidente Joe Biden se declarou “profundamente decepcionado” com a decisão, que “contradiz tanto o senso comum como a Constituição”, afirmou.

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Fachin recua e PF e Forças Armadas irão fiscalizar as eleições

Informações do Hora Brasília

Na noite de ontem (21), Luiz Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a abertura de um processo administrativo para acompanhar, fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação durante as eleições de 2022.

O processo foi instaurado após os ofícios enviados pelos ministros da Justiça e da Defesa informando que a Polícia Federal usará programas próprios para fiscalizar as eleições, bem como as Forças Armadas enviará técnicos para “dirimir eventuais divergências técnicas” e “discutir as propostas apresentadas”.

Fachin determinou a “instauração de processo administrativo para acompanhar os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Intimem-se as entidades legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na participação ou para que indiquem as pessoas que irão representá-los”.

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Senado chama ministros do STF para explicar ativismo judicial

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta terça-feira (21) a proposta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) de convocar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar seu ativismo judicial e “invasão de competências” contra os outros Poderes.

Os depoimentos e discussões serão realizados mo âmbito de uma audiência pública, de acordo com Eduardo Girão. O autor do requerimento afirmou que o Poder Judiciário precisa dar satisfações dos seus atos à Nação.

“Isso não é saudável”, afirma Girão sobre o ativismo judicial e invasões de competência em outros poderes. “Segundo as últimas pesquisas, dois terços da população brasileira veem com maus olhos a nossa corte suprema”, disse ele, “e nós sabemos o quanto ela é importante para a nossa democracia.”

“Eu acho que vai ser um grande aprendizado para todos nós essa oitiva”, afirma Girão. Sabemos que os ministros só vão comparecer se quiserem, é um convite, mas estamos dando a oportunidade para que eles tenham a humildade e a elegância de virem ao Senado”, explica.

Nas redes sociais, Girão citou os atuais ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do STF, entre os que devem comparecer ao Senado para explicar desvios de conduta à Nação.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) concordou com a proposta e criticou os ministros por “darem as costas ao Congresso Nacional” depois de terem suas indicações aprovadas pelos parlamentares.

— Quando os ministros entram na linha de sucessão e precisam do Senado, eles sabem o caminho de cada gabinete, vão lá pedir voto. No entanto, depois que ganham, não são diferentes da maioria dos políticos brasileiros. Não aparecem nem para dar um obrigado. Então, essa seria uma forma justa de trazê-los para concederem explicação ao povo brasileiro.

O presidente da CTFC, senador Reguffe (Podemos-DF), avaliou que discutir o ativismo judicial está dentro das competências da comissão, e manifestou apoio ao requerimento.

Estão convidados para a audiência os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e os ex-ministros Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek, todos do STF. Também foi incluído o nome do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de vários juristas e advogados.

Jatinho

A comissão também aprovou um segundo pedido de audiência de Eduardo Girão relacionado ao Judiciário: o senador quer esclarecimentos do ministro Nunes Marques, do STF, sobre uma viagem a Paris feita pelo magistrado em maio. Segundo uma reportagem, Nunes Marques voou num jato particular de um advogado que tem processos no STF.

— Essa questão tomou conta da mídia brasileira. É importante que a verdade venha à tona. Vamos dar a oportunidade para o ministro vir aqui, de forma espontânea, para esclarecer sobre essa viagem — disse Girão.

 

Com informações da Agência Senado

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Ex-contador de Lula é suspeito de lavar dinheiro com o PCC

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) pediu à Justiça o sequestro de bens de João Muniz Leite, ex-contador de Lula, por suspeita de lavagem de dinheiro do crime organizado. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público acatou o pedido, e não há nenhuma menção ao pré-candidato do PT à Presidência na investigação do Denarc. O caso está na 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo.

O investigado e sua mulher teriam ganho 55 vezes em loterias federais somente em 2021. Em uma das oportunidades, dividiu um prêmio de R$ 16 milhões na Mega Sena com o traficante de drogas Anselmo Becheli Santa Fausta, o Cara Preta, considerado um dos principais fornecedores de drogas do PCC, morto em dezembro do ano passado.

Em seguida, o traficante comprou uma empresa de ônibus junto com outros cinco integrantes do PCC. A companhia em questão mantém contrato com a Prefeitura de São Paulo e opera 13 linhas na Zona Leste da cidade.

A suspeita é de que os prêmios de loteria de Muniz e a esposa serviam para esquentar dinheiro ilícito, e em muitas vezes as apostas eram mais altas do que os valores ganhos, segundo a investigação.

Contador de confiança

João Muniz Leite fez as declarações de Imposto de Renda de Lula entre 2013 a 2016. Segundo O Estado de S. Paulo, o escritório do contador, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, fica no mesmo endereço em que Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente, mantém três empresas.

Há mais de uma década, Muniz é o contador de confiança da família de Lula. Em dezembro de 2017, o profissional chegou a prestar depoimento no âmbito de um incidente de falsidade aberto para apurar se eram frios os comprovantes de quitação de aluguel entregues pela defesa do ex-presidente à Justiça Federal.

Na oportunidade, o Ministério Público Federal acreditava que a Odebrecht pagava aluguéis de um apartamento vizinho ao de Lula em um edifício em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

Sergio Moro era o juiz do caso na época e descartou a falsidade dos recibos. No entanto, a Procuradoria afirmou que, mesmo não tendo sido fabricados, os comprovantes eram frios. Ou seja, que Lula nunca havia pago pelos aluguéis do apartamento. Depois da decisão que tornou o ex-juiz da Lava Jato suspeito, o processo teve suas provas anuladas e acabou arquivado.

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PGR pede ao STF declaração de extinção de pena de Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), uma manifestação sobre o caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) onde aponta a necessidade da extinção da pena de quase nove anos de cadeia imposta pela Corte.

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto de graça constitucional (o “indulto”) em favor de Silveira.

Silveira foi condenado pelo STF oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por um vídeo postado nas redes sociais onde ele critica os ministros do Supremo. Os ministros decidiram que foi “ato antidemocrático”.

Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo afirma ser preciso reconhecer os efeitos do indulto:

– O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado.

 

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Propaganda de Danilo Cabral é barrada pelo TER-PE

Informações do Blog do Nill Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.

O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções.

“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.

Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”

O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.

O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.

Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.

“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.

“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.

Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.