O Brasil deu um passo importante rumo à reformulação de seu sistema político-eleitoral. Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo — presidente da República, governadores e prefeitos. A proposta, que já tramitava há quase três décadas, é relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), autor da primeira versão apresentada há 26 anos.
Categoria: Lei
Deputado propõe sistema digital para facilitar cancelamento do imposto sindical
Desde 2017, a contribuição sindical é opcional, mas muitos trabalhadores ainda enfrentam dificuldades para cancelar a cobrança. Para resolver essa questão, o deputado Rodrigo Valadares (SE) propôs o PL 4055/2024, que obriga a criação de um sistema digital para solicitar o cancelamento, com resposta garantida em até 10 dias.
Se o pedido não for respondido no prazo, o cancelamento será automático, garantindo mais transparência e autonomia aos trabalhadores. O projeto está em análise na Comissão de Trabalho da Câmara.
Lula atualiza regras sobre armas e esporte de tiro com novo decreto
Na segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 12.345/2024, que revisa normas sobre armas de fogo, ampliando o controle e introduzindo novas exigências para colecionadores, caçadores e atiradores desportivos. Entre as mudanças, o texto regulamenta o uso de armas históricas, define critérios mais rígidos para entidades esportivas e institui a categoria de “atirador desportivo de alto rendimento”.
O decreto traz regras mais detalhadas sobre armas de coleção, restringindo seu uso e exigindo laudos técnicos emitidos por instituições especializadas. Para atiradores de alto rendimento, foram estabelecidos limites de até 16 armas, condicionados a desempenho em competições oficiais. Já os clubes de tiro, especialmente próximos a escolas, deverão atender a normas rigorosas de segurança, como monitoramento eletrônico e isolamento acústico.
A regulamentação também visa reforçar a fiscalização com relatórios periódicos e controle biométrico em entidades de tiro. Críticos, como Marcelo Danfenback, presidente da Linade, apontam politização nas medidas. Já o governo destaca o foco em prevenir abusos e garantir maior segurança pública, com prazos definidos para adequações até 2025.
Alepe aprova projeto para distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol na rede pública
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 474/2023, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado. Proposto pelo deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), o projeto visa atender pacientes com condições como epilepsia, autismo, Parkinson e dor crônica, para os quais o canabidiol tem se mostrado eficaz.
Após a aprovação, a proposta segue para sanção da governadora Raquel Lyra. O projeto permite também a distribuição de medicamentos que combinam o canabidiol com outros canabinoides, desde que atendam às normas da Anvisa. Para ter acesso, os pacientes precisam de prescrição médica e comprovação de incapacidade financeira para adquirir o medicamento.
Câmara aprovará lei antidrogas por ampla maioria
A expectativa na Câmara dos Deputados é que a proposta de emenda à Constituição que proíbe a venda, conservação ou transporte de qualquer quantidade de drogas seja aprovada com ampla maioria. A informação é da Coluna Cláudio Humberto deste sábado (13).
“Já há um sentimento na Casa, de ampla maioria, que a PEC antidrogas será aprovada. E como não é algo que Lula poderá vetar, uma vez aprovada, será promulgada”, prevê o deputado Ricardo Salles (PL-SP).
Tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apoiam a medida.
A análise da PEC começou no Senado e seguiu para a Câmara. São necessários dois turnos de análise em cada Casa Legislativa.
A expectativa é que até o fim de agosto, a PEC seja promulgada, já que pode virar lei sem a necessidade de sanção presidencial.
Rio Grande do Sul é o primeiro estado a aprovar lei para punir invasores de terra
O Rio Grande do Sul é a primeira unidade da federação a promulgar uma lei que impede que invasores de propriedades rurais e urbanas recebam qualquer tipo de auxílio ou benefício de programas sociais do estado.
Os invasores também ficam impedidos de ocupar qualquer cargo ou função pública na administração estadual.
O projeto foi apresentado pelo deputado Gustavo Victorino (Republicanos). Ele é presidente da Frente Parlamentar Invasão Zero da Assembleia Legislativa do RS. Segundo a assessoria do parlamentar, os envolvidos em eventuais invasões poderão, inclusive, perder o recém-concedido auxílio-enchente.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto parecido, mas em nível federal, que impediria o recebimento de benefícios como o Minha Casa, Minha Vida. A proposta ainda será encaminhada para o Senado.
Receber Pix por erro e ficar com o dinheiro é crime
A popularização do Pix trouxe facilidades, mas também dúvidas. Uma questão comum é o que fazer ao receber um Pix por engano. A resposta é clara, de acordo com o Jusbrasil: apropriar-se de um Pix recebido por erro é crime.
Segundo o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de coisa alheia que chegou por erro pode resultar em pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. A lei é explícita: “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” configura crime. Portanto, se receber um Pix por engano, a atitude correta é devolver imediatamente, seja entrando em contato com o remetente, o banco ou as autoridades competentes.
Além da devolução obrigatória, o Código Civil prevê que quem restituir a coisa achada tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor, além de indenização por despesas de conservação e transporte, se houver. Este é um incentivo para que valores ou objetos encontrados sejam devolvidos aos legítimos proprietários.
Projeto que proíbe “saidinhas” de presos é aprovado pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Agora é lei: postos já podem comprar etanol direto de produtores
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor.
A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).
