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Pernambuco tem mais de 1.500 obras paralisadas, aponta TCE

Levantamento realizado pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), revela que foram gastos no ano passado cerca de R$1,8 bilhão em obras públicas paralisadas ou com indícios de paralisação no estado. O montante representa 31% de R$5,9 bilhões, que foi o valor

do total dos contratos paralisados, e a corresponde a 9% dos R$19,3 bilhões, que é o valor referente a tudo que foi empenhado em contratações públicas no ano. Dos contratos paralisados, 1.185 são municipais e 319, estaduais.

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Tribunal mantém condenação e multa ao vereador Manoel Enfermeiro

Na última terça-feira (23), a primeira turma do TCE julgou os Embargos de Declaração interpostos pelo Presidente da Câmara de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, em relação decisão do tribunal de maio do ano passado, quando constatou, por meio de Auditoria Especial, irregularidades em gastos públicos. Por unanimidade o tribunal manteve a decisão anterior.

Os gastos foram feitos com a contratação de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos em eventos e pagamentos de diárias em cidades como João Pessoa e Maceió, que ocorreram em períodos de isolamento social devido à Covid-19 e durante o período carnavalesco, levantando suspeitas de irregularidades. Foram R$ 316.750,00 no geral, sendo R$ 70.700,00 para inscrições em eventos e R$ 246.050,00 em pagamentos de diárias.

O TCE julgou como grave a conduta, uma vez que os gastos foram feitos sem comprovação e durante a pandemia, caracterizando indícios de improbidade administrativa e peculato, prejudicando desta forma o interesse público.

Manoel Enfermeiro recebeu uma multa R$ 9.183,00 e foi responsabilizado pelo débito de R$ 246.050,00. Além disso, foram impostos débitos solidários de R$ 32.200,00 com a empresa IMB Cursos e de R$ 38.500,00 com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação.

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Carlos Evandro, Mário Flor e Sebastião Dias na lista de inelegíveis

O Blog do Nill Júnior levantou nomes sertanejos que constam na lista. Algumas surpresas, como prefeitos no exercício da gestão, como Mário Flor, Delson Lustosa e Sávio Torres. Ex-prefeitos, como Deva Pessoa, Cícero Simões e Geovani Martins. E a saída de alguns nomes: em Tabira, Dinca Brandino está fora da relação, o que indica que pode ser candidato se quiser em 2024. E o ex, Sebastião Dias, entrou na lista. Carlos Evandro manteve-se no levantamento, provando que não disputou o pleito em Serra Talhada no ano de 2020 porque não pôde. À época, alegou problemas de saúde.

Importante destacar que, mesmo que apareçam na relação, alguns gestores não levam isso no momento em consideração, pois não disputam mandatos nesse pleito. Outros já tiveram problemas e conseguiram reverter, como Sávio Torres em 2020.

Veja relação de prefeitos sertanejos com contas irregulares apontados como inelegíveis pelo TCE:

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA -Santa Terezinha

BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS – Mirandiba

CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES –  Serra Talhada

CÍCERO SIMÕES DE LIMA –  Calumbi

DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES  – Tuparetama

EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS –  Quixaba

EDVAN CÉSAR PESSOA DA SILVA –  Tuparetama

EUGENIA DE SOUZA ARAUJO – Betania

GEOVANE MARTINS –  Santa Terezinha

GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBÉ – Belém de São Francisco

JOSÉ LOPES DA SILVA SOBRINHO – Itapetim

LICÍNIO ANTÔNIO LUSTOSA RORIZ –  Belém de São Francisco

LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ –  Custodia

MANOEL JOSÉ DA SILVA – Carnaubeira da Penha

MARIO GOMES FLOR FILHO –  Betânia

NEMIAS GONÇALVES DE LIMA – Custódia

SEBASTIÃO DIAS FILHO – Tabira

WELISON JEAN MOREIRA SARAIVA – Exu

ADIENE JOSEFA FERNANDES DE MEDEIROS – Quixaba

ADILSON VALGUEIRO DE CARVALHO BARROS – Arcoverde

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TCE investiga compra de kits de robótica por prefeituras do estado, entre elas Serra Talhada – PE

O MPCO (Ministério Público de Contas) instaurou um Procedimento Preparatório de Representação, de nº 005/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da última segunda-feira (18), para verificar a ocorrência de supostas irregularidades nas atividades da empresa alagoana Megalic LTDA, junto a diversas prefeituras do Estado de Pernambuco.

A empresa foi vencedora de pregão eletrônico no valor de mais de R$ 8 milhões no município de Serra Talhada e de uma outra licitação de R$ 4 milhões para aquisição de kits de peças de robótica no município de Bom Jardim, como informa o blog do Jamildo [clique aqui e leia]. Os municípios de Carnaubeira da Penha e Orobó também emitiram empenhos para a empresa. Recentemente o jornal Folha de São Paulo divulgou que a empresa estaria vendendo kits de robótica por valor bastante superior ao praticado no mercado.

A atividade principal da Megalic, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE), é de comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria e, como atividades secundárias, o comércio de materiais médico-hospitalares e odontológicos, roupas, cosméticos, medicamentos dentre outros.

Os Procedimentos Preparatórios de Representação têm o objetivo de coletar informações sobre a regularidade dos atos da administração pública estadual e municipal, no que diz respeito ao cumprimento legal, de modo a fundamentar a representação por parte do MPCO.

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Para TCE, contratações feitas pela prefeitura de Flores são ilegais

A Primeira Câmara do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco – considerou que 800 contratações feitas pela prefeitura de Flores, no Sertão de Pernambuco, foram feitas de modo ilegal. O órgão arbitrou uma multa irrisória no valor R$13.719,75, ao prefeito.

Foram analisados os cargos de Vigilante, Veterinário, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, responsável pela Agência dos Correios, Recepcionista, Psicólogo, Professor, Pedagogo, Porteiro, Operador de Raio X, Odontólogo, Nutricionista, Motorista, Merendeira, Médico, Maqueiro, Jardineiro, Fonoaudiólogo, Gerente em Epidemiologia, Fisioterapeuta, Fiscal de Obras, Enfermeiro, Eletricista, Diretor de Escola, Digitador, Cozinheira, Copeiro, Coveiro, Coordenador, Bioquímico, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar De Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente de Farmácia, Atendente de Laboratório, Artífice, Agente de Endemias, Agente da Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Agente Administrativo e Advogado.

O tribunal alegou que a prefeitura não apresentou uma justificativa plausível para a celebração dos contratos, e explica que contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias só podem ocorrer diante de surto epidêmico, e que devem ser feitas por meio de Seleção Pública Simplificada, assim como para reposições comprovadas de servidores afastados. Segundo o TCE, nenhum dos contratados foram selecionados por este critério.

O TCE ainda lembra que o ingresso em cargo público é feito através de concurso público e que, excepcionalmente, é permitida a admissão temporária de servidores pelo sistema de seleção pública simplificada. Como não adotou este critério, a gestão municipal violou princípios da administração pública: impessoalidade, moralidade e eficiência.

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TCE ratifica decisão sobre devolução de recursos e multa ao ex-prefeito de SCBV

 

Com base em relatório de auditoria especial [que apurou irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no município] a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia registrado o Acórdão T.C. n° 718/2020, determinando que o ex-prefeito Tássio José Bezerra dos Santos devolvesse aos cofres municipais R$ 31.897,54 e ainda aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 8.502,50.

O relatório apontou os seguintes problemas: dispensa indevida de licitação; pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50; pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS.

O ex-prefeito recorreu da decisão e no ultimo dia 1º de setembro o Pleno do TCE se reuniu e, de maneira unanime, negou provimento ao recurso, mantendo, portanto, o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito da terra da rapadura.

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Ex-prefeito de Serra Talhada tem contas aprovadas com ressalvas

 

O Poder Legislativo municipal seguiu recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e aprovou com ressalvas, as contas do ex-prefeito de Serra Talhada Luciano Duque (PT), referentes a 2018. O gestor esteve acompanhado da Primeira Dama Karina Rodrigues, que é Secretária de Assistência Social, e da prefeita Márcia Conrado.

Tudo indica que a influência de Duque na Câmara de Vereadores vai ficar mais evidente quando as contas relativas ao exercício 2016 chegaram para votação no plenário. Como já noticias aqui [clique e leia], o relatório da Conselheira Alda Magalhães cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. O não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório aponta que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

A notória falta de transparência da gestão do ex-prefeito é também atestado pelo TCE, que cita a não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.

Em 2016 a gestão de Luciano Duque ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Apesar de todos os desmandos listado anteriormente e da recomendação pela rejeição destas contas, Luciano Duque disse que “vai trabalhar para reverter o parecer na Câmara de Vereadores onde a base governista tem maioria”, ou seja, vai pôr aquele poder numa saia justa, tendo que outra vez ser um mero “cartório”, carimbando as contas e dando a elas ares de “legalidade” e, consequentemente, livrando-o da inelegibilidade, podendo, desta forma, ser candidato a deputado estadual em 2022.