A Primeira Câmara do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco – considerou que 800 contratações feitas pela prefeitura de Flores, no Sertão de Pernambuco, foram feitas de modo ilegal. O órgão arbitrou uma multa irrisória no valor R$13.719,75, ao prefeito.
Foram analisados os cargos de Vigilante, Veterinário, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, responsável pela Agência dos Correios, Recepcionista, Psicólogo, Professor, Pedagogo, Porteiro, Operador de Raio X, Odontólogo, Nutricionista, Motorista, Merendeira, Médico, Maqueiro, Jardineiro, Fonoaudiólogo, Gerente em Epidemiologia, Fisioterapeuta, Fiscal de Obras, Enfermeiro, Eletricista, Diretor de Escola, Digitador, Cozinheira, Copeiro, Coveiro, Coordenador, Bioquímico, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar De Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente de Farmácia, Atendente de Laboratório, Artífice, Agente de Endemias, Agente da Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Agente Administrativo e Advogado.
O tribunal alegou que a prefeitura não apresentou uma justificativa plausível para a celebração dos contratos, e explica que contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias só podem ocorrer diante de surto epidêmico, e que devem ser feitas por meio de Seleção Pública Simplificada, assim como para reposições comprovadas de servidores afastados. Segundo o TCE, nenhum dos contratados foram selecionados por este critério.
O TCE ainda lembra que o ingresso em cargo público é feito através de concurso público e que, excepcionalmente, é permitida a admissão temporária de servidores pelo sistema de seleção pública simplificada. Como não adotou este critério, a gestão municipal violou princípios da administração pública: impessoalidade, moralidade e eficiência.