O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura paulistana, Guilherme Boulos (Psol), por propaganda eleitoral antecipada. Ainda cabe recurso sobre a determinação.
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida determinou a Lula uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal psolista, R$ 15 mil. De acordo com a legislação eleitoral, as propagandas eleitorais só podem ser feitas após o dia 26 de agosto, quando as candidaturas já estiverem oficializadas.