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Ex-contador de Lula é suspeito de lavar dinheiro com o PCC

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) pediu à Justiça o sequestro de bens de João Muniz Leite, ex-contador de Lula, por suspeita de lavagem de dinheiro do crime organizado. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público acatou o pedido, e não há nenhuma menção ao pré-candidato do PT à Presidência na investigação do Denarc. O caso está na 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo.

O investigado e sua mulher teriam ganho 55 vezes em loterias federais somente em 2021. Em uma das oportunidades, dividiu um prêmio de R$ 16 milhões na Mega Sena com o traficante de drogas Anselmo Becheli Santa Fausta, o Cara Preta, considerado um dos principais fornecedores de drogas do PCC, morto em dezembro do ano passado.

Em seguida, o traficante comprou uma empresa de ônibus junto com outros cinco integrantes do PCC. A companhia em questão mantém contrato com a Prefeitura de São Paulo e opera 13 linhas na Zona Leste da cidade.

A suspeita é de que os prêmios de loteria de Muniz e a esposa serviam para esquentar dinheiro ilícito, e em muitas vezes as apostas eram mais altas do que os valores ganhos, segundo a investigação.

Contador de confiança

João Muniz Leite fez as declarações de Imposto de Renda de Lula entre 2013 a 2016. Segundo O Estado de S. Paulo, o escritório do contador, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, fica no mesmo endereço em que Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente, mantém três empresas.

Há mais de uma década, Muniz é o contador de confiança da família de Lula. Em dezembro de 2017, o profissional chegou a prestar depoimento no âmbito de um incidente de falsidade aberto para apurar se eram frios os comprovantes de quitação de aluguel entregues pela defesa do ex-presidente à Justiça Federal.

Na oportunidade, o Ministério Público Federal acreditava que a Odebrecht pagava aluguéis de um apartamento vizinho ao de Lula em um edifício em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

Sergio Moro era o juiz do caso na época e descartou a falsidade dos recibos. No entanto, a Procuradoria afirmou que, mesmo não tendo sido fabricados, os comprovantes eram frios. Ou seja, que Lula nunca havia pago pelos aluguéis do apartamento. Depois da decisão que tornou o ex-juiz da Lava Jato suspeito, o processo teve suas provas anuladas e acabou arquivado.

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PGR pede ao STF declaração de extinção de pena de Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), uma manifestação sobre o caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) onde aponta a necessidade da extinção da pena de quase nove anos de cadeia imposta pela Corte.

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto de graça constitucional (o “indulto”) em favor de Silveira.

Silveira foi condenado pelo STF oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por um vídeo postado nas redes sociais onde ele critica os ministros do Supremo. Os ministros decidiram que foi “ato antidemocrático”.

Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo afirma ser preciso reconhecer os efeitos do indulto:

– O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado.

 

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Propaganda de Danilo Cabral é barrada pelo TER-PE

Informações do Blog do Nill Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.

O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções.

“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.

Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”

O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.

O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.

Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.

“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.

“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.

Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.

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TJPE volta a obrigar uso de máscara em prédios da justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) volta a obrigar, a partir da próxima segunda-feira (6), o uso de máscara de proteção de nariz e boca para entrada e permanência nos seus prédios. A obrigatoriedade inclui fóruns e unidades administrativas do Judiciário.

“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. A cepa predominante da Covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Em Pernambuco, a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados foi retirada em 20 de abril.

Ato Conjunto assinado pelo desembargador Luiz Carlos Figueirêdo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto altera recomendação anterior, de abril, que versava sobre a retirada da obrigatoriedade do equipamento de proteção, diante da melhora do cenário da pandemia de Covid-19.

Vacinação

Além do uso da máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco.

É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos quatro meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

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Kassio Nunes (STF) derruba cassação de Fernando Francischini

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques derrubou, nesta quinta-feira (2), a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro do ano passado.

Francischini foi cassado por suposta “disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018” e teve os direitos políticos cassados por oito anos (a partir do início do mandato).

“É evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”, atestou o ministro Nunes Marques em sua decisão monocrática. Para o ministro do STF, o TSE utilizou argumentos que à época dos acontecimentos nem sequer eram discutidos na Corte.

“Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, diz a decisão.

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Chefe da Defesa Civil da gestão João Campos é réu na Justiça por desvio de dinheiro para as enchentes

Está no blog do Magno, em publicação feita nesta quarta-feira (1) em que atribui o furo de reportagem a Agência Pública de jornalismo investigativo: o atual secretário executivo de Defesa Civil do Recife, Cassio Sinomar Queiroz de Santana, é réu em processo iniciado em 2017 que apura desvios de recursos para vítimas de enchentes em Pernambuco. A Operação Torrentes, deflagrada em 2017, investiga fraudes com recursos federais, oriundos do extinto Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), que deveriam ter sido destinados à compra de colchões, filtros de barro e outros produtos para atender vítimas das enchentes que atingiram o estado em 2010. Na época, mais de 80 mil pessoas ficaram desabrigadas e pelo menos 20 morreram.

Cassio Sinomar também é coronel do Corpo de Bombeiros. À frente da Defesa Civil no Recife, ele é o atual responsável pelos atendimentos das vítimas dos recentes deslizamentos e enxurradas que já deixaram mais de 100 mortos na Região Metropolitana da cidade e seis mil desabrigados em todo o estado. O secretário responde a duas ações penais em andamento, no âmbito da Operação Torrentes, que foi deflagrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria da União em 2017.  Segundo a denúncia, o esquema de fraudes envolvia a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e empresários. Até agora, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 30 milhões.

Uma das denúncias contra ele investiga compras de filtros de barro com sobrepreço. Outra aponta fraudes em contratos de serviços de transporte fluvial para municípios onde as enxurradas deixaram a população dependendo de barcos para se locomover. O processo do MPF cita que a empresa contratada irregularmente teria sido a FJW DA CUNHA FILHO ALIMENTOS LTDA. inicialmente nomeada JS COMÉRCIO. A execução do serviço era terceirizada com pagamento menor, “desviando-se o remanescente”, diz o processo.

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TRF-3 confirma condenação para lula pagar honorários de R$ 829 mil

Conteúdo da Revista Oeste

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Lula a pagar honorários advocatícios de R$ 829 mil, valor fixado em 2018 e pendente de correção. A informação é da Revista Veja.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões de reais do ex-presidente, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de 15,3 milhões de reais). A decisão do TRF-3 foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo petista.

No mesmo julgamento, o tribunal manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525 mil da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. O tribunal liberou, no entanto, 40 salários mínimos e uma conta bloqueada do hoje pré-candidato à Presidência da República.

Ao entrar com a cobrança judicial, a procuradoria afirmou que o Instituto Lula, que se apresentava como uma associação civil para fins não econômicos, não cumpriu os requisitos para o gozo dos benefícios entre 2011 e 2014. “Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, alega a PGFN.

Em 2010, quando deixou a Presidência, Lula se instalou na sede do instituto e passou a desenvolver atividades políticas e empresariais — neste caso, por meio da LILS. Entre 2011 e 2015, ele recebeu 27 milhões de reais em 72 palestras pagas por empreiteiras que conseguiram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.

Um dos advogados de defesa disse a Revista Veja que ainda cabem recursos à decisão do TRF-3, mas não antecipou que tipo de recurso será impetrado na Justiça.

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Marco Aurélio sobre Xandão: “Ele está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura”

Em participação ao UOL News nesta tarde, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a condução do caso do deputado Daniel Silveira ( PTB-RJ) pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ex-magistrado, a atuação de Moraes se aproxima a de um ”xerife”, o que não seria adequado para o momento.

“Ele [Moraes] está se aproximando de colocar a estrela no peito e o revólver na cintura. Ou seja, a atuação como xerife, não é o que convém. Os homens aceitam muito mais gestos do que palavras. Não cabe partir para o discurso visando fustigar a quem quer que seja”, afirmou. “O juiz deve atuar com firmeza, ou seja, tornando prevalecente a legislação regente da matéria, a legislação em vigor.”

Ao ser questionado se o STF deveria validar a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira, Mello disse que, na sua avaliação, o perdão em si não passa pelo crivo do Supremo. “Não cabe ao Supremo substituir-se ao presidente da República. O perdão é implementado pelo presidente mediante indulto, que é um ato coletivo com vários beneficiários, com mutação da pena ou então a graça não é incompatível com a Constituição, não cabe processo penal”.

Segundo Mello, depois da graça presidencial formalizada, cabe ao Supremo apenas a sua observância: “Assim atuam os Poderes que são harmônicos e independentes. Mas vamos aguardar, porque quando nós pensamos que já vimos tudo, surge uma novidade.”

Mello reforçou ainda que a situação de ”cabo de guerra” entre Moraes, Bolsonaro e Silveira não pode continuar, pois o país precisa de um cenário de temperança e compreensão.

“Que se tire, como costumo dizer, um jargão, inclusive carioca, que se tire o pé do acelerador e se sente à mesa e não na mesa, para que prevaleça o entendimento, para que prevaleça a paz social”, finalizou

”Barroso cometeu um ato falho”

Mello também falou sobre a repercussão da fala, nesse fim de semana, do ministro do STF Luís Roberto Barroso em relação ao papel das Forças Armadas no processo eleitoral e da resposta do Ministério da Defesa. Durante a participação do Brazil Summit Europe 2022 no domingo (24), Barroso sugeriu que as Forças Armadas têm sido orientadas a atacar o processo eleitoral. No dia seguinte, Paulo Sérgio, ministro da Defesa, classificou a fala como ”ofensa grave”.

“Acredito que o ex-colega, o ministro Roberto Barroso cometeu um ato falho, não contribuiu para o que seja o entendimento entre os Poderes e houve a resposta, ao meu ver, à altura, do ministro da Defesa. Não se coloque em dúvida esse esteio maior da sociedade brasileira que é o esteio das Forças Armadas”, completou.

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Moraes quer site de Allan dos Santos fora do ar

O todo poderoso ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o site do jornalista Allan dos Santos seja retirado do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta decisão foi tomada no dia 22 de abril, mas só se tornou pública na tarde de hoje

Na sexta-feira (29), o plenário virtual do Supremo começará a julgar um pedido de habeas corpus em favor do jornalista, e os ministros têm até 6 de maio para apresentar os seus votos. Edson Fachin, relator do caso, rejeitou, monocraticamente, conceder o benefício.

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Bolsonaro decreta “indulto individual” a deputado Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.

Assista ao anúncio do indulto feito nas redes sociais: