A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco julgou Embargos de Declaração propostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, contra o Acórdão T.C. nº 1.016/2020, proferido pela Primeira Câmara da Corte quando do julgamento da Tomada de Contas Especial TCE-PE nº 1727891-0.
A decisão embargada, além de julgar ilegal a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 040/2012, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através de sua Secretaria de Educação, e o Município de Tuparetama com vistas à reforma da Escola Municipal Francisco Charles Perazzo, imputou ao prefeito débito no valor de R$ 190.000,00 e multa de R$ 8.589,50, tudo por conta da ausência da devida prestação de contas.
Na oportunidade, o recorrente arguir a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, sob a alegação de vencimento do prazo de cinco anos entre a data limite para a prestação de contas (2013) e sua notificação, que teria ocorrido somente no exercício 2019. Os Conselheiros, à unanimidade, votaram pelo não provimento dos Embargos, mantendo o débito e a multa ao atual gestor.
A apresentação de música ao vivo foi permitida na última flexibilização dos protocolos de convivência com o novo coronavírus anunciada pelo Governo de Pernambuco, mas algumas regras eram claras sobre capacidade do local, por exemplo. Aproveitando-se da brecha, empresários realizaram shows com aglomeração em dois ambientes conhecidos da cidade São José do Egito, a “Casa de Taipa” e a “Hits”.
Pressionado pela opinião pública devido aos excessos flagrados em vídeos e fotos, o governo municipal editou um decreto proibindo aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins. A gestão justifica que a desobediência, que resultaram nas cenas de aglomeração, prejudicam o isolamento necessário no controle da pandemia.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para que o governo de Renan Filho (MDB) interrompa definitivamente o pagamento da Gratificação por Produtividade de Função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). As gratificações fantasmas somaram R$ 39 milhões, em 2020, e vêm sendo pagas diretamente nas contas dos beneficiários, por fora do contracheque e do portal da transparência.
A ação de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary visa garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. A ação foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos fantasmas.
Segundo o MPF, durante a instrução do inquérito, a própria Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) confirmou a existência da verba Gratificação por Produtividade de Função, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011, no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB). Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau.
A investigação apurou que, somente no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação; enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.
Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.
O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.
Ilegal e inconstitucional
O MPF destacou na ação que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.
Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ação do MPF destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.
Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Sesau não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.
Fora da área da saúde
Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.
Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na Uncisal, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em 16 de julho, distribuída para a 4ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0811489-46.2021.4.05.8000.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas
O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, do TJPE, suspendeu o pagamento da verba indenizatória de R$3 mil para abastecimento de combustível em veículos oficiais da administração, da presidência, bem como dos demais gabinetes parlamentares da Câmara de Vereadores de Petrolina.
O magistrado deu 15 dias para que o presidente, Aero Cruz, apresente esclarecimentos sobre o reajuste. Anteriormente ele se posicionou alegando que o valor da cota estava defasado e que a verba para o reajuste já está dentro do atual orçamento da casa Plínio Amorim.
Aprovado na sessão do dia 22 de junho, o aumento de R$2 mil para R$3 mil, foi sancionada dez dias depois. Três vereadores não compareceram à sessão e vereador Gilmar Santos (PT), se absteve.
Por meio de sua conta no Twitter, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou que enviou o nome do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Senado para a recondução por mais dois anos. Ele escreveu:
Com o gesto, Bolsonaro volta a ignorar a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Em 2019, presidente optou por Aras, um nome que não estava na lista e que foi aprovado com o apoio de 68 dos 81 senadores.
Augusto Aras segue cotado para assumir mais adiante uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Seu nome chegou a dividir espaço com André Mendonça, que acabou sendo o escolhido por Bolsonaro para substituir Marco Aurélio Mello, aposentado recentemente.
Com a provável recondução à PGR, Augusto Aras poderá esperar as duas vagas que serão abertas em 2023, com as aposentadorias de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Imagem do músico DJ Ivis com os cabelos raspados circula na internet nesta segunda-feira (19). A foto teria sido feita logo após a chegada dele, na quarta-feira da semana passada, dia 14, à Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, no Ceará.
Um pedido de hábeas corpus foi negado no último sábado (17), e o músico permanecerá preso por tempo indeterminado à disposição da Polícia, que investiga o caso de agressão cometido por ele contra a ex-mulher, Pamella Holanda.
Dj Ivis, caso seja condenado, pode pegar pena de até três anos em regime aberto ou semiaberto.
Depois das aposentadorias de Celso de Mello e Marco Aurélio, em 11 de maio de 2023, quando chega ao limite da idade, 75 anos, será a vez de Ricardo Lewandowski “pendurar a toga”. Isso quer dizer que pode cair no começo de um segundo mandato de Bolsonaro ou de quem, eventualmente, derrotá-lo.
Cinco meses depois, em 2 de outubro, será a vez da ministra Rosa Weber.O ministro Luiz Fux, atual presidente, se aposentará aos 75 anos em 2028. Cármen Lúcia em 2029, em seguida chegará a vez de Gilmar Mendes, em 2030.
Limite estendido
O limite de permanência como ministro do STF era de 70 aos, mas a “PEC da bengala” o elevou para os 75. E pode ir aos 80, pois, mesmo as críticas à “PEC da bengala”, já se fala no Congresso em uma “PEC do fraldão”, estendendo a idade limite para 80 anos.
Em sessão extraordinária realizada quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Pernambuco, ALEPE, estendeu até setembro o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid em 131 das 184 cidades do estado. As 53 cidades que ficaram não serão prejudicadas, elas poderão enviar seus decretos a ALEPE em agosto, com efeito retroativo a julho de 2021.
O objetivo desses decretos é respaldar as ações emergenciais tomadas nesse período, diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No Sertão do Pajeú, as cidades que pediram prorrogação do estado de calamidade foram: Afogados da Ingazeira, Calumbí, Carnaíba, Flores, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão e Triunfo. Ficaram fora: Brejinho, São José do Egito, Tuparetama, Santa Terezinha, Iguaracy, Itapetim, Tabira e Quixaba.
No comunicado, assinada pelo ministro Walter Braga Netto e pelos comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica, a Defesa acusa Aziz de “desrespeitar as Forças Armadas” e “generalizar esquemas de corrupção”.
“Essa narrativa, afastada dos fatos, atinge as Forças Armadas de forma vil e leviana, tratando-se de uma acusação grave, infundada e sobretudo irresponsável.”
O texto afirma ainda que os militares se pautam pela “fiel observância da lei” e estão comprometidos, desde o início da pandemia da Covid, em “preservar e salvar vidas”.
Clique abaixo e leia a íntegra da nota do Ministério da Defesa.
O advogado André Mendonça será o escolhido do Presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF). A confirmação deve sair até quarta-feira (12), dia em que o atual decano, Marco Aurélio Mello, se aposenta da Corte.
A informação foi publicada pelo Diário do Poder, que teve a confirmação do nome de Mendonça pelo líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO).
Ex-ministro da Justiça e atual advogado-geral da União, André Mendonça tem feito visitas nos últimos meses a senadores e ministros do STF, como se estivesse ‘preparando o terreno’ para sua indicação.
O presidente Bolsonaro admitiu durante reunião no Palácio do Planalto que indicaria Mendonça para a vaga de Mello.