O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou auditoria especial na Prefeitura de Tabira, gestão de 2019 do ex-prefeito Sebastião Dias, e o relatório aponta várias irregularidades, entre elas a realização de despesa de locação de veículo no valor de R$ 206.643,55, sem apresentação dos boletins de medição que contenham as informações acerca da prestação do serviço. Não havia data, tipo de veículos locados, placa, quilômetros percorridos, dentre outras ausências.
Foi apontado pela auditoria também a falta de controle e de transparência dos gastos com combustíveis, no valor de R$ 201.624,56, caracterizando infração aos dispositivos constitucionais e legais. Falta de comprovação do controle de estoque e distribuição da merenda escolar, de responsabilidade da Sra. Maria Lúcia da Silva Santos, o que caracteriza infração aos princípios da eficiência e da transparência dos gastos públicos.
De maneira unanime, os Conselheiros da Segunda Câmara votaram pela irregularidade, aplicando débito no valor de R$ 201.624,56 e multa de R$ 42.530,00 ao ex-prefeito Sebastião Dias. Foram ainda multados: Igor Pereira Lopes Mascena Pires, no valor de R$ 25.518,00 e Maria Lucia Da Silva Santos, em R$ 17.012,00.
O presidente da Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, leu uma nota no final da sessão plenária do tribunal, nesta quinta-feira (5), que na prática anuncia o rompimento das relações entre a Corte e o Poder Executivo do presidente Jair Bolsonaro. Em tom forte, Fux acusa o presidente de não ter compromisso com as palavras e encerrou anunciando que a reunião entre os chefes de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) estava cancelada.
Leia a íntegra da nota:
Como presidente do Supremo Tribunal Federal, alertei o presidente da República, em reunião realizada nesta corte, durante as férias coletivas de julho, sobre os limites do exercício do direito da liberdade de expressão, bem como sobre o necessário e inegociável respeito entre os poderes para a harmonia institucional do país. Contudo, como tem noticiado a imprensa brasileira nos últimos dias, o presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta corte, em especial os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, sendo certo que quando se atinge um dos integrantes se atinge a corte por inteiro. Além disso, sua excelência mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do plenário bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro. Diante dessas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os chefes de poder, entre eles o presidente da República. O pressuposto do diálogo entre os poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes. Como afirmei em pronunciamento por ocasião da abertura das atividades judiciais deste semestre, diálogo eficiente pressupõe compromisso permanente com as próprias palavras o que infelizmente não temos visto no cenário atual. O STF de forma coesa segue ao lado da população brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas e se manterá firme em sua missão de julgar com independência e imparcialidade sempre observando as leis e a Constituição.
Nilton Senhorinho, que também é presidente do PSB da cidade, foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) pelo crime de improbidade administrativa quando era secretário de Educação do governo do ex-prefeito cassado e condenado João Mendonça, que também figura como réu no processo. Nilton teria causado dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enriquecido de maneira ilícita e violado os princípios administrativos. As informações são do Blog do Magno.
Enquanto secretário de Educação de Belo Jardim, Nilton contratou sem licitação, uma empresa para transporte público escolar no valor de R$ 368.928,84 pelo prazo de 20 dias. A contratação teria acontecido em um único dia de maneira obscura e sem amparo jurídico-legal, pois não havia naquele município nenhum decreto de estado de calamidade pública ou emergência, o que poderia justificar a dispensa de licitação, a celeridade e reincidência dos mesmos trâmites de contratação da empresa para o transporte escolar da rede municipal de ensino.
Nilton e o ex-prefeito João Mendonça foram condenados pelo juiz federal Tiago Antunes de Aguiar, da 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. A sentença foi publicada nessa segunda-feira (03.08), no site da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), e prevê a suspensão dos direitos políticos do parlamentar pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de R$ 20 mil reais pela gravidade das condutas e pelo prejuízo causado aos cofres da Prefeitura. Esse valor vai ser atualizado desde 2015.
No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que a empresa contratada não possuía veículos para prestar o serviço de transporte, tendo sublocado, de forma verbal, 141 veículos pertencentes a pessoas físicas, as quais também eram responsáveis por conduzir os alunos à escola. Os veículos, em sua maioria, também não atendiam às normas de segurança. A empresa de transportes multada no mesmo valor e não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios creditícios por cinco anos.
Com a decisão, o ex-prefeito João Mendonça contabiliza 23 anos de direitos políticos cassados e 21 anos de inelegibilidade. Ele também teve uma condenação de 37 anos de prisão, de outro processo, por apropriação indébita de valores descontados de servidores municipais que fizeram empréstimo consignado. Nilton Senhorinho (PSB) exerce o seu segundo mandato na legislatura 2021 – 2024, e pode ficar inelegível por cinco anos, o que o deixaria fora da próxima disputa municipal.
A Promotoria determinou ainda que os réus tenham os nomes incluídos no cadastro nacional dos condenados por ato de improbidade administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A 1ª Vara da Comarca de Gravatá emitiu decisão anulando a eleição para Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, realizada no dia 07 de maio de 2021, que reconduziu o vereador Léo do Ar (PSDB) para o biênio 2023/2024.
O que motivou a justiça pernambucana é que no dia 6 de maio, Léo do Ar convocou antecipadamente a nova eleição para escolha do comando da Mesa Diretora “de maneira súbita e inesperada”, determinando que a ela ocorresse no dia seguinte, 7 de maio, desta forma, alega a justiça, que ele violou o “o princípio da razoabilidade e da desproporcionalidade”.
Foi identificado nos autos, que Léo do Ar “já foi reeleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, bem como para o biênio 2021/2022 quando já era presidente da Câmara nos dois biênios anteriores. Esta situação representa verdadeira perpetuação no poder, além de configurar violação ao *art. 57, § 4.º, CF/88 e ao princípio da moralidade”.
A justiça determinou ainda que Léo do Ar se abstenha de candidatar-se novamente a mesa diretora.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, informou em coletiva nesta quinta-feira (29) que não há evidências de irregularidades ou superfaturamento nos contratos firmados entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, então representante da vacina indiana Covaxin no Brasil.
De acordo com Wagner, a falha contratual ocorreu com a tradução de documentos trocados entre o laboratório Bharat Biotech, produtor da Covaxin, e a empresa brasileira Precisa.
A CGU garantiu, por meio de auditoria, que não é verdadeira a suspeita de sobrepreço na compra.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que também participou da coletiva informou que “não houve o emprego de um centavo de dinheiro público” na importação das doses.
O contrato com a Bharat Biotech será cancelado. A medida foi tomada depois que uma auditoria da CGU para analisar o processo de contratação e importação da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Um deles, entregue pela Precisa à pasta, era supostamente uma procuração da Bharat Biotech autorizando a representante a concluir a negociação e venda do imunizante ao governo federal. Essa suposta adulteração seguirá para investigação da Polícia Federal.
“A posição do Ministério da Saúde acerca dos fatos apurados pela CGU será de cancelamento do contrato. Todavia, em face da própria lei das licitações, temos que notificar a empresa contratada para que ela apresente defesa nos autos, mas o objeto que era a contratação de vacinas foi perdido”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Durante apresentação do relatório da CGU, os ministros ressaltaram que foi empenhado R$ 1,6 bilhão, mas nenhum centavo chegou a ser gasto na compra da vacina. O valor, segundo Wagner Rosário, obrigatoriamente deve ser realocado para a compra de outro imunizante.
A CGU também negou irregularidades nas invoices – espécie de fatura de compras internacionais – que previam pagamento adiantado referente 4 milhões de doses. De acordo com Rosário, os erros foram corrigidos e as invoices não chegaram a ser encaminhadas ao setor de pagamentos da Saúde.
Preço na média mundial
A auditoria apontou ainda que não há relação com possíveis casos de corrupção ou desvio de dinheiro com a compra da Covaxin. Não houve, segundo a CGU, oferta de preço inferior a US$ 15, por vacina.
“A primeira e única proposta é de US$ 15. Não existe contrato de US$ 10, mas uma reunião que comenta que tem alvo de produção de vacina que fique em torno de US$ 10. Assistimos à reunião gravada e em nenhum momento há oferta de preço de US$ 10. Em outra reunião e, oficialmente, por documentos, o preço fechado apresentado sempre foi US$ 15. As contratações hoje a nível mundial são entre US$ 15 e US$ 18”, destacou Wagner Rosário.
A análise da CGU confirma a versão apresentada por Emanuela Medrades, da Precisa, em depoimento à CPI da Pandemia do Senado. A CGU também descartou que o valor acordado tenha sido 1.000% maior do que o anunciado inicialmente pela Bharat Biotech.
Sobre a quantidade de doses, a oferta inicial da empresa foi de 12 milhões, mas as negociações avançaram para 20 milhões. Em relação aos prazos, não houve, segundo a CGU, celeridade indevida no processo.
Produzido pelo laboratório indiano Bharat Biotech, o imunizante foi oferecido ao governo federal pela Precisa Medicamentos, então representante da farmacêutica no Brasil. O contrato da Covaxin se tornou alvo da CPI da Pandemia no Senado e do Ministério Público Federal, depois que o servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, e o irmão dele, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), denunciaram “pressão atípica” dentro da pasta pela celeridade na compra da vacina.
Precisa nega autoria do documento
A defesa da Precisa Medicamentos, suspeita de ser autora da uma suposta fraude em documentos enviados ao Ministério da Saúde, manifestou-se nesta quinta-feira após a divulgação da auditoria da CGU.
Em nota, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo, a empresa ressalta que sobre os arquivos suspeitos de fraude “uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento”.
Ainda segundo a nota, essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa à Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil.
“Este laudo já foi entregue a CPI [ da Pademia do Senado] e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”, destacam os advogados.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (29), a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher, em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.
X vermelho
A lei estabelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do ‘X’ vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
Dados
Desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco julgou Embargos de Declaração propostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, contra o Acórdão T.C. nº 1.016/2020, proferido pela Primeira Câmara da Corte quando do julgamento da Tomada de Contas Especial TCE-PE nº 1727891-0.
A decisão embargada, além de julgar ilegal a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 040/2012, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através de sua Secretaria de Educação, e o Município de Tuparetama com vistas à reforma da Escola Municipal Francisco Charles Perazzo, imputou ao prefeito débito no valor de R$ 190.000,00 e multa de R$ 8.589,50, tudo por conta da ausência da devida prestação de contas.
Na oportunidade, o recorrente arguir a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, sob a alegação de vencimento do prazo de cinco anos entre a data limite para a prestação de contas (2013) e sua notificação, que teria ocorrido somente no exercício 2019. Os Conselheiros, à unanimidade, votaram pelo não provimento dos Embargos, mantendo o débito e a multa ao atual gestor.
A apresentação de música ao vivo foi permitida na última flexibilização dos protocolos de convivência com o novo coronavírus anunciada pelo Governo de Pernambuco, mas algumas regras eram claras sobre capacidade do local, por exemplo. Aproveitando-se da brecha, empresários realizaram shows com aglomeração em dois ambientes conhecidos da cidade São José do Egito, a “Casa de Taipa” e a “Hits”.
Pressionado pela opinião pública devido aos excessos flagrados em vídeos e fotos, o governo municipal editou um decreto proibindo aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins. A gestão justifica que a desobediência, que resultaram nas cenas de aglomeração, prejudicam o isolamento necessário no controle da pandemia.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para que o governo de Renan Filho (MDB) interrompa definitivamente o pagamento da Gratificação por Produtividade de Função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). As gratificações fantasmas somaram R$ 39 milhões, em 2020, e vêm sendo pagas diretamente nas contas dos beneficiários, por fora do contracheque e do portal da transparência.
A ação de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary visa garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. A ação foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos fantasmas.
Segundo o MPF, durante a instrução do inquérito, a própria Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) confirmou a existência da verba Gratificação por Produtividade de Função, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011, no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB). Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau.
A investigação apurou que, somente no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação; enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.
Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.
O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.
Ilegal e inconstitucional
O MPF destacou na ação que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.
Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ação do MPF destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.
Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Sesau não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.
Fora da área da saúde
Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.
Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na Uncisal, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em 16 de julho, distribuída para a 4ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0811489-46.2021.4.05.8000.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas
O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, do TJPE, suspendeu o pagamento da verba indenizatória de R$3 mil para abastecimento de combustível em veículos oficiais da administração, da presidência, bem como dos demais gabinetes parlamentares da Câmara de Vereadores de Petrolina.
O magistrado deu 15 dias para que o presidente, Aero Cruz, apresente esclarecimentos sobre o reajuste. Anteriormente ele se posicionou alegando que o valor da cota estava defasado e que a verba para o reajuste já está dentro do atual orçamento da casa Plínio Amorim.
Aprovado na sessão do dia 22 de junho, o aumento de R$2 mil para R$3 mil, foi sancionada dez dias depois. Três vereadores não compareceram à sessão e vereador Gilmar Santos (PT), se absteve.