Os deputados Carla Zambelli e Major Vitor Hugo anunciaram que entrarão com recurso no STF para tentar reverter a decisão do ministro Edson Fachin, que nessa sexta-feira negou pedido de habeas corpus em benefício do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. A informação é do site Antagonista.
Zé trovão está foragido no México e tem um mandado de prisão preventiva expedido. O ministro, diz matéria de O Antagonista, “não conheceu” a solicitação dos deputados bolsonaristas — ou seja, o pedido sequer foi analisado. Em seu despacho, Fachin disse que ministro do STF não pode revisar a decisão de colegas da corte em habeas corpus.
Compreendendo que o ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima preenche os requisitos legais ao beneficio da prisão no regime semiaberto, o ministro do STF, Edson Fachin Fachin concedeu a ele este direito nessa sexta-feira dia 10. Assim argumentou Fachin:
Apreensão de 2017 — Foto: Polícia Federal
“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”.
Geddel foi condenado no caso em que a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões [dentro de caixas e malas] em um apartamento em Salvador ligado a ele. O caso ocorreu em 2017, e a defesa do ex-deputado disse que Geddel é muito organizado e que, simplesmente, o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.
A ação de impugnação, apresentada pelo ex-vice-prefeito de Serrita Tadeu Sá, contra o atual prefeito Aleudo Benedito e o vereador Júnior de Bal, foi indeferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Serrita, Bruno Jader Silva Campos. O magistrado entendeu que os vídeos apresentados como provas não são suficientes para a comprovação de compra de votos.
Dois vídeos apresentados pelo denunciante foram analisados pelo juiz e também foram tomados os depoimentos dos envolvidos no processo. O juiz assim descreveu o que foi registrado no vídeo: “Em simples visualização das gravações mencionadas, percebo que uma delas transmite mero diálogo de convencimento ao voto envolvendo os candidatos e eleitores, o que não caracteriza conduta ilícita, mas atividade corriqueira e legalmente permitida”, escreveu.
Já quanto ao segundo vídeo, o excelentíssimo diz “que é possível notar que o então candidato, Júnior de Bal, entrega um pequeno papel ao eleitor, proferindo em seguida a seguinte frase: ‘me dê uma oportunidade aí e a Aleudo também’, razão porque o representante afirma que tal frase faz referência a numerário. Não obstante essa hipótese, numa análise mais pormenorizada, pode-se concluir que na mão esquerda de Júnior de Bal é nitidamente perceptível uma pilha de papeizinhos brancos, e que o mesmo faz um movimento com a mão direita em direção a esses, retirando deles o papel que será entregue ao eleitor posteriormente, confirmando a tese da defesa, corroborada também pelo Ministério Público, que afirma tratar-se de meros santinhos de propaganda eleitoral”, completou o magistrado, julgando improcedente o pedido de cassação.
O nome de Augusto Aras, atual procurador-geral da República, teve a aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) pelo placar de 21 votos a favor e 6 contrários [dos 27 integrantes da comissão], para ser reconduzido ao cargo. Ninguém se absteve. O nome de Aras vai agora ao plenário do Senado, onde deve ser referendado.
O pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira e Fabiano Contarato para que o PGR Augusto Aras fosse investigado por prevaricação, foi arquivado por Alexandre de Moraes.
O ministro do STF alegou que a representação “carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação” e que a petição “não trouxe aos autos” indícios da ocorrência de “ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação”.
Alexandre de Moraes explica que eventual análise de crime de responsabilidade “deverá ser realizada no juízo constitucionalmente competente: Senado Federal”.
Além de autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta sexta-feira (20) em endereços do cantor Sérgio Reis e do deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que eles fiquem impedidos de circular até um quilômetro de distância da Esplanada dos Ministérios, onde o grupo estimula protestos contra o STF no dia 7 de setembro.
Xandão alega que os investigados pretendem abusar “dos direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições”, “inclusive atuando com ameaça de agressões físicas”.
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações que comprovem a destinação dada pelo governo estadual aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Apurações preliminares do MPF indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na divulgação de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Em até 10 dias úteis, o TCE deverá encaminhar ao MPF comprovação dos gastos feitos pelo Estado com recursos do Fundeb no ano de 2020, em especial com relação ao pagamento de pessoal. Deverá ainda esclarecer como tem sido feito o pagamento de professores aposentados e de pensionistas nos últimos cinco anos, com indicação de origem dos recursos e valores.
Os documentos podem ser acessadas nos links abaixo:
Após a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, criticou o STF. Ele disse ao Estadão:
“O Supremo está jogando fora da regra e não pode reclamar de reações fora dela.”
Sobre seu próximo depoimento à CPI da Covid, agora na condição de investigado, Barros afirmou ainda que os senadores terão “dificuldade” com ele:
“O jogo virou na CPI.”
A oitiva de Barros, na última quinta-feira, foi marcada por diversos ataques do líder do governo aos integrantes da CPI. Ele também tentou emplacar a versão de que o deputado Luis Miranda inventou as ligações do líder do governo com o caso Covaxin.
Através de nota pública divulgada na tarde desta sexta-feira (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclareceu que, ao contrário de afirmações divulgadas em reportagens, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se tempestivamente, alertando que representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal, a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O presidente nacional do PTB foi preso na manhã desta sexta, acusado de atacar instituições democráticas, no inquérito contra milícias digitais. E Aras ressaltou, em sua nota de esclarecimento, que a “PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos”.
Além de prender seu crítico contumaz, que tem usado ataques e xingamentos contra sua atuação e de ministros do STF, Alexandre de Moraes determinou bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais e a apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento de dados.
Veja os esclarecimentos de Aras sobre o caso, divulgados pela Secretaria de Comunicação Social da PGR:
– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.
-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.
-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.
– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.
-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral encaminharam uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda, solicitando a apuração de eventual delito na divulgação de informações confidenciais do inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo tribunal em 2018.
São alvos do novo pedido o delegado de Polícia Federal que preside as investigações, o deputado federal Filipe Barros (PSL) e o presidente Jair Bolsonaro. O material foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes.
“O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro”, diz o TSE.