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Alepe aprova projeto para distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol na rede pública

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 474/2023, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado. Proposto pelo deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), o projeto visa atender pacientes com condições como epilepsia, autismo, Parkinson e dor crônica, para os quais o canabidiol tem se mostrado eficaz.

Após a aprovação, a proposta segue para sanção da governadora Raquel Lyra. O projeto permite também a distribuição de medicamentos que combinam o canabidiol com outros canabinoides, desde que atendam às normas da Anvisa. Para ter acesso, os pacientes precisam de prescrição médica e comprovação de incapacidade financeira para adquirir o medicamento.

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Câmara aprovará lei antidrogas por ampla maioria

A expectativa na Câmara dos Deputados é que a proposta de emenda à Constituição que proíbe a venda, conservação ou transporte de qualquer quantidade de drogas seja aprovada com ampla maioria. A informação é da Coluna Cláudio Humberto deste sábado (13).

“Já há um sentimento na Casa, de ampla maioria, que a PEC antidrogas será aprovada. E como não é algo que Lula poderá vetar, uma vez aprovada, será promulgada”, prevê o deputado Ricardo Salles (PL-SP).

Tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apoiam a medida.

A análise da PEC começou no Senado e seguiu para a Câmara. São necessários dois turnos de análise em cada Casa Legislativa.

A expectativa é que até o fim de agosto, a PEC seja promulgada, já que pode virar lei sem a necessidade de sanção presidencial.

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Rio Grande do Sul é o primeiro estado a aprovar lei para punir invasores de terra

O Rio Grande do Sul é a primeira unidade da federação a promulgar uma lei que impede que invasores de propriedades rurais e urbanas recebam qualquer tipo de auxílio ou benefício de programas sociais do estado.

Os invasores também ficam impedidos de ocupar qualquer cargo ou função pública na administração estadual.

O projeto foi apresentado pelo deputado Gustavo Victorino (Republicanos). Ele é presidente da Frente Parlamentar Invasão Zero da Assembleia Legislativa do RS. Segundo a assessoria do parlamentar, os envolvidos em eventuais invasões poderão, inclusive, perder o recém-concedido auxílio-enchente.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto parecido, mas em nível federal, que impediria o recebimento de benefícios como o Minha Casa, Minha Vida. A proposta ainda será encaminhada para o Senado.

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Receber Pix por erro e ficar com o dinheiro é crime

A popularização do Pix trouxe facilidades, mas também dúvidas. Uma questão comum é o que fazer ao receber um Pix por engano. A resposta é clara, de acordo com o Jusbrasil: apropriar-se de um Pix recebido por erro é crime.

Segundo o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de coisa alheia que chegou por erro pode resultar em pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. A lei é explícita: “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” configura crime. Portanto, se receber um Pix por engano, a atitude correta é devolver imediatamente, seja entrando em contato com o remetente, o banco ou as autoridades competentes.

Além da devolução obrigatória, o Código Civil prevê que quem restituir a coisa achada tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor, além de indenização por despesas de conservação e transporte, se houver. Este é um incentivo para que valores ou objetos encontrados sejam devolvidos aos legítimos proprietários.

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Projeto que proíbe “saidinhas” de presos é aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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Agora é lei: postos já podem comprar etanol direto de produtores

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor.

A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

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Projeto de Lei visa congelar IPVA em PE e parcelar débitos

O deputado estadual Romero Albuquerque divulgou um projeto de lei de sua autoria que procura barrar a atualização da base de cálculo do IPVA, evitando assim mais um aumento do imposto no estado. A segunda proposta visa permitir o parcelamento de débitos atrasados com o imposto em até 24 vezes.

Devido ao recesso parlamentar, ele encaminhou um ofício ao Governo do Estado solicitando que o congelamento do IPVA passe a valer de imediato.

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Estado de calamidade pública devido à Covid-19 é prorrogado por mais 90 dias em PE

O Governador Paulo Câmara assinou decreto prorrogando o estado de calamidade pública em razão da Covid-19 por mais 90 dias em todos os seus 184 municípios e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

Levando em consideração que o decreto efeitos retroativos para o último sábado (11), Pernambuco ficará até 11 de dezembro em calamidade pública. Nestas condições são permitidas adoções de medidas para combate à Covid-19 de forma menos burocrática, diante do contexto de urgência da pandemia.

O governo justifica a necessidade de prorrogação, alegando que “que o coronavírus apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas” e “os impactos ocasionados decorrentes das perdas significativas na economia do Estado”. Considera ainda “a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o coronavírus na transmissão” e “que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos”.

O último decreto com renovação de calamidade pública no Estado havia sido publicado em 16 de março, com prazo de 180 dias.

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Projeto que perdoa débitos de motocicletas em PE é aprovado

 

 

O Projeto de Lei Complementar nº 2543/2021, do Governo do Estado, e que prevê perdoar as dívidas de motocicletas até 162 cilindradas, dívidas estas geradas até o dia 31 de dezembro de 2020 relativas a débitos de IPVA, taxas de licenciamento anual e de bombeiros, bem como diárias pelo depósito de motos apreendidas, foi aprovado nessa quinta-feira (26) na Alepe (Assembleia Legislativa de Pernambuco).

Para serem contemplados proprietários de motocicletas, dentro das cilindradas limitadas pelo projeto, terão que quitar os tributos referentes ao ano de 2021, bem como as multas de trânsito e o Seguro DPVAT, para terem os débitos de 2020 para trás, perdoados.