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Para TCE, contratações feitas pela prefeitura de Flores são ilegais

A Primeira Câmara do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco – considerou que 800 contratações feitas pela prefeitura de Flores, no Sertão de Pernambuco, foram feitas de modo ilegal. O órgão arbitrou uma multa irrisória no valor R$13.719,75, ao prefeito.

Foram analisados os cargos de Vigilante, Veterinário, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, responsável pela Agência dos Correios, Recepcionista, Psicólogo, Professor, Pedagogo, Porteiro, Operador de Raio X, Odontólogo, Nutricionista, Motorista, Merendeira, Médico, Maqueiro, Jardineiro, Fonoaudiólogo, Gerente em Epidemiologia, Fisioterapeuta, Fiscal de Obras, Enfermeiro, Eletricista, Diretor de Escola, Digitador, Cozinheira, Copeiro, Coveiro, Coordenador, Bioquímico, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar De Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente de Farmácia, Atendente de Laboratório, Artífice, Agente de Endemias, Agente da Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Agente Administrativo e Advogado.

O tribunal alegou que a prefeitura não apresentou uma justificativa plausível para a celebração dos contratos, e explica que contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias só podem ocorrer diante de surto epidêmico, e que devem ser feitas por meio de Seleção Pública Simplificada, assim como para reposições comprovadas de servidores afastados. Segundo o TCE, nenhum dos contratados foram selecionados por este critério.

O TCE ainda lembra que o ingresso em cargo público é feito através de concurso público e que, excepcionalmente, é permitida a admissão temporária de servidores pelo sistema de seleção pública simplificada. Como não adotou este critério, a gestão municipal violou princípios da administração pública: impessoalidade, moralidade e eficiência.

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TCE ratifica decisão sobre devolução de recursos e multa ao ex-prefeito de SCBV

 

Com base em relatório de auditoria especial [que apurou irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no município] a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia registrado o Acórdão T.C. n° 718/2020, determinando que o ex-prefeito Tássio José Bezerra dos Santos devolvesse aos cofres municipais R$ 31.897,54 e ainda aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 8.502,50.

O relatório apontou os seguintes problemas: dispensa indevida de licitação; pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50; pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS.

O ex-prefeito recorreu da decisão e no ultimo dia 1º de setembro o Pleno do TCE se reuniu e, de maneira unanime, negou provimento ao recurso, mantendo, portanto, o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito da terra da rapadura.

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Ex-prefeito de Serra Talhada tem contas aprovadas com ressalvas

 

O Poder Legislativo municipal seguiu recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e aprovou com ressalvas, as contas do ex-prefeito de Serra Talhada Luciano Duque (PT), referentes a 2018. O gestor esteve acompanhado da Primeira Dama Karina Rodrigues, que é Secretária de Assistência Social, e da prefeita Márcia Conrado.

Tudo indica que a influência de Duque na Câmara de Vereadores vai ficar mais evidente quando as contas relativas ao exercício 2016 chegaram para votação no plenário. Como já noticias aqui [clique e leia], o relatório da Conselheira Alda Magalhães cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. O não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório aponta que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

A notória falta de transparência da gestão do ex-prefeito é também atestado pelo TCE, que cita a não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.

Em 2016 a gestão de Luciano Duque ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Apesar de todos os desmandos listado anteriormente e da recomendação pela rejeição destas contas, Luciano Duque disse que “vai trabalhar para reverter o parecer na Câmara de Vereadores onde a base governista tem maioria”, ou seja, vai pôr aquele poder numa saia justa, tendo que outra vez ser um mero “cartório”, carimbando as contas e dando a elas ares de “legalidade” e, consequentemente, livrando-o da inelegibilidade, podendo, desta forma, ser candidato a deputado estadual em 2022.