O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação parcial da licitação de R$ 162 milhões para a contratação terceirizada de merendeiras na rede estadual. Segundo o blog do Ricardo Antunes, a decisão veio após denúncia de uma empresa concorrente, que apontou favorecimento a um grupo econômico com histórico de calotes e irregularidades.
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TCE aponta superfaturamento na compra de livros pela Prefeitura do Recife
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou um sobrepreço de mais de R$ 3,3 milhões na aquisição de materiais didáticos para professores da rede municipal do Recife, sob gestão do prefeito João Campos (PSB). Segundo o relatório, livros destinados aos docentes foram adquiridos por até R$ 1.690 a unidade, enquanto o kit dos alunos custou apenas R$ 58, uma diferença de aproximadamente 60 vezes.
TCE-PE julga auditorias do transporte escolar de Arcoverde com ressalvas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, a auditoria sobre o transporte escolar em Arcoverde. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara na sessão desta quinta-feira (13), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A análise fornecida a contratação e execução dos serviços em 2024, com foco nas rotas percorridas e pagas.
TCE-PE responsabiliza prefeito de Afogados da Ingazeira por descumprimento previdenciário
Na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o Auto de Infração lavrado contra o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira. No entanto, a Corte responsabilizou o gestor pelo descumprimento de normativo previdenciário. A informação é do blog de Nill Junior.
TCE aponta falta de transparência e penaliza gestão de Manoel Enfermeiro
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT), por irregularidades na transparência pública nos anos de 2023 e 2024. Segundo o relatório do conselheiro Carlos Neves, informações obrigatórias não foram disponibilizadas no Portal da Transparência da Casa Joaquim de Souza Melo, comprometendo o acesso da população aos atos administrativos. A controladora interna, Priscilla Ellen da Silva Santos, também foi responsabilizada.
Essa não é a primeira vez que a gestão de Manoel Enfermeiro falha nesse quesito. O TCE destacou que, em 2023, a Câmara teve um índice de transparência de apenas 42,36%, número que caiu para 41,70% em 2024, evidenciando a reincidência do problema. Diante da gravidade da situação e da ausência de medidas corretivas, o tribunal decidiu aplicar multas aos responsáveis, reforçando a necessidade de maior transparência na administração pública.
TCE-PE barra licitações em Araripina e prioriza equilíbrio financeiro da nova gestão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu sete processos licitatórios da Prefeitura de Araripina por irregularidades herdadas da antiga gestão. A decisão, tomada pela Segunda Câmara, foi motivada por representação do prefeito Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o mandato de 2025 a 2028. As licitações envolviam contratos para gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, mas apresentavam inconsistências legais que poderiam comprometer as finanças municipais.
Em seu parecer, o relator Marcos Loreto destacou que as contratações não tinham caráter emergencial e poderiam ser revistas pela nova administração. O prefeito Evilásio argumentou que as despesas seriam incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, colocando em risco o equilíbrio econômico do município. Diante disso, o TCE-PE considerou essencial intervir para evitar prejuízos financeiros que impactariam a execução de políticas públicas.
A decisão foi unânime entre os conselheiros e reafirma o papel do TCE-PE na preservação do interesse público. A suspensão das licitações abre espaço para uma gestão mais criteriosa e planejada, garantindo que os contratos futuros atendam às necessidades reais de Araripina e respeitem os princípios da transparência e legalidade.
Auditoria do TCE-PE Aponta Indícios de Superfaturamento no Hospital da Criança em Recife
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou possíveis irregularidades na construção do Hospital da Criança, obra emblemática da gestão do prefeito João Campos (PSB). Um relatório preliminar revelou indícios de superfaturamento de R$ 7,8 milhões, além de problemas como sobrepreço, subdimensionamento de equipamentos e atrasos no cronograma.
Com contrato avaliado em R$ 111,8 milhões, a obra já consumiu R$ 52,1 milhões e tem inauguração prevista para janeiro. Diante das suspeitas, o TCE-PE recomendou a suspensão imediata dos pagamentos e cobrou esclarecimentos da Prefeitura de Recife, que deve se manifestar até segunda-feira (23).
O caso tem nuances políticas. O relator, conselheiro Marcos Loreto, é parente da mãe do prefeito e foi indicado ao TCE-PE pelo ex-governador Eduardo Campos, pai de João Campos. A Prefeitura negou irregularidades, destacando que os pontos levantados estão sendo analisados e que as respostas serão apresentadas no prazo devido.
TCE-PE evita desperdício de R$ 1,1 bilhão em 2024 com auditorias rigorosas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) garantiu uma economia histórica de R$ 1,1 bilhão para o Estado em 2024. As ações do órgão, focadas em auditorias detalhadas, apontaram problemas como sobrepreço em compras e acúmulo de cargos, gerando economia de R$ 654 milhões nas folhas de pagamento.
Análises de contratos públicos, como os de energia elétrica, evitaram gastos excessivos de R$ 40 milhões. Já em licitações, as intervenções do TCE pouparam R$ 250 milhões. “A fiscalização protege os recursos da população”, destacou Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE.
Prefeitura do Recife superfaturou R$1,1 milhão em obra no Pilar, aponta TCE
Por Paulo Capelli, do Metrópoles
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) apontou superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras de Unidades Habitacionais no Recife. O contrato foi firmado pela prefeitura através da Autarquia de Urbanização (URB) em 2023 com a empresa Times Engenharia Ltda. O relatório é assinado pelo auditor de controle externo Michelle Pontes Seixas.
O contrato tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões, mas três termos aditivos já foram feitos para a continuidade da obra, cujo prazo de execução é dois anos. O valor atualizado é de R$ 36,1 milhões. Desse total, foram pagos R$ 6,4 milhões. O projeto prevê 588 apartamentos, dos quais 192 foram entregues, e é uma das bandeiras do prefeito João Campos (PSB) para tentar solucionar o problema habitacional na capital pernambucana.
De acordo com o TCE, o superfaturamento ocorreu na compra das estacas de fundação para as obras da quadra 46 na comunidade do Pilar. A área é localizada no centro do Recife e marcada por habitações precárias e construções antigas. Procurada, a prefeitura afirmou que “não há notificação registrada acerca do assunto”.
No primeiro termo aditivo, a empresa citou que detectou intervenções ocorridas na área, anteriores à contratação. Esse fator levou à necessidade da mudança do projeto da fundação, de acordo com a companhia. A auditoria foi realizada pela empresa Gusmão Engenheiros Associados Ltda.
O problema, aponta o TCE, é que o primeiro termo aditivo “promoveu acréscimo de serviço de estaca diverso do projetado pela Gusmão Engenheiros Associados”. O relatório indica que a estaca utilizada foi do tipo pré-moldada de concreto centrifugado, com seção circular. Conforme o relatório, ela tem “capacidade de carga muito maior (100 toneladas força, ou 980 Kilonewtons), ou seja, superdimensionadas”, uma vez que “no projeto consta estaca quadrada protendida maciça 20x20cm, com carga admissível à compressão permanente de 300 Kilonewton”.
O relatório prossegue: “Mais grave ainda é que tais serviços foram medidos no período de 06/12/2023 a 18/12/2023, tendo sido integralmente pagos em 28/12/2023”. A corte ainda afirma que as estacas encontradas no local não correspondem à medida contratada.
“A resistência média obtida pelas análises nas 20 estacas ensaiadas é inferior a 100 toneladas-força, comprovando que as estacas liquidadas e pagas divergem das realmente executadas no local”, resume um trecho do parecer.
Ao TCE, a Autarquia de Urbanização do Recife afirmou que a divergência ocorreu por um erro no preenchimento da planilha que baseou a auditoria: “A URB solicitou esclarecimentos à empresa contratada. […] A contratada prestou os esclarecimentos pertinentes, os quais está URB considera procedentes, uma vez que, de fato, a solução projetada para a quadra 55 e, através do 1º aditivo, também para a quadra 46, era a de estacas quadras pré-moldadas de concreto (estaca quadrada protendida maciça 20x20cm), tendo havido, a toda evidência, um erro quando da descrição desse serviço na planilha. Como tal erro, contudo, não causou prejuízo a esta URB, estamos adotando as providências necessárias à correção da planilha, através de aditivo de rerratificação, visando a correção do erro material em questão”.
Também ao TCE, a empresa afirmou que as estacas na Quadra 46 que atendem à especificação do novo projeto. A companhia atribuiu a divergência entre as estacas orçadas e as efetivamente executadas a mero erro formal, argumentando que o preço apresentado em sua proposta para a fundação dos habitacionais da Quadra 55, na época da licitação, foi composto por cotação de estacas quadradas, iguais às executadas na Quadra 46, e de serviço de cravação terceirizado.
O Tribunal de Contas contestou: “Cabe destacar que os argumentos apresentados de que as divergências na especificação entre as estacas contratadas/aditivadas e projetadas/executadas passaram-se despercebidos pela empresa contratada e pela própria URB Recife, não podem ser acatados, uma vez que a empresa assinou a proposta, apresentando preço para os 5.070 m de estacas centrifugadas previstas no item além de composição de seu custo. Continuou assinando, junto a representantes da URB Recife, os documentos que integram o 1º termo aditivo que se refere à Quadra 46, além dos comprovantes de pagamento do serviço, que expressam claramente o tipo de estaca acrescido e pago, totalmente divergente do projetado e executado”.
O parecer concluiu: “Não se trata, portanto, de mero erro formal, mas de um erro grosseiro, que pode ser imputado à responsabilidade dolosa dos envolvidos. Além disso, não há de se considerar as poucas cotações apresentadas pela empresa, visto que, se fosse o caso, seria de responsabilidade da URB Recife o levantamento das cotações em quantidade suficiente para se obter um preço de mercado realístico para se fazer o termo aditivo ao contrato”.
TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2021 da Prefeitura de Ingazeira/PE
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta terça-feira (19), parecer prévio recomendando à Câmara de Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas de 2021 da gestão de Luciano Torres Martins. O julgamento, conduzido pela Primeira Câmara e relatado por Rodrigo Novaes, identificou irregularidades sem impacto significativo na gestão fiscal.
A decisão unânime considera as defesas apresentadas por envolvidos como o ex-prefeito e a secretária de Saúde. O parecer segue para avaliação final da Câmara Municipal.
