O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou um sobrepreço de mais de R$ 3,3 milhões na aquisição de materiais didáticos para professores da rede municipal do Recife, sob gestão do prefeito João Campos (PSB). Segundo o relatório, livros destinados aos docentes foram adquiridos por até R$ 1.690 a unidade, enquanto o kit dos alunos custou apenas R$ 58, uma diferença de aproximadamente 60 vezes.
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TCE-PE julga auditorias do transporte escolar de Arcoverde com ressalvas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, a auditoria sobre o transporte escolar em Arcoverde. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara na sessão desta quinta-feira (13), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A análise fornecida a contratação e execução dos serviços em 2024, com foco nas rotas percorridas e pagas.
TCE-PE responsabiliza prefeito de Afogados da Ingazeira por descumprimento previdenciário
Na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o Auto de Infração lavrado contra o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira. No entanto, a Corte responsabilizou o gestor pelo descumprimento de normativo previdenciário. A informação é do blog de Nill Junior.
TCE aponta falta de transparência e penaliza gestão de Manoel Enfermeiro
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT), por irregularidades na transparência pública nos anos de 2023 e 2024. Segundo o relatório do conselheiro Carlos Neves, informações obrigatórias não foram disponibilizadas no Portal da Transparência da Casa Joaquim de Souza Melo, comprometendo o acesso da população aos atos administrativos. A controladora interna, Priscilla Ellen da Silva Santos, também foi responsabilizada.
Essa não é a primeira vez que a gestão de Manoel Enfermeiro falha nesse quesito. O TCE destacou que, em 2023, a Câmara teve um índice de transparência de apenas 42,36%, número que caiu para 41,70% em 2024, evidenciando a reincidência do problema. Diante da gravidade da situação e da ausência de medidas corretivas, o tribunal decidiu aplicar multas aos responsáveis, reforçando a necessidade de maior transparência na administração pública.
TCE-PE barra licitações em Araripina e prioriza equilíbrio financeiro da nova gestão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu sete processos licitatórios da Prefeitura de Araripina por irregularidades herdadas da antiga gestão. A decisão, tomada pela Segunda Câmara, foi motivada por representação do prefeito Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o mandato de 2025 a 2028. As licitações envolviam contratos para gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, mas apresentavam inconsistências legais que poderiam comprometer as finanças municipais.
Em seu parecer, o relator Marcos Loreto destacou que as contratações não tinham caráter emergencial e poderiam ser revistas pela nova administração. O prefeito Evilásio argumentou que as despesas seriam incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, colocando em risco o equilíbrio econômico do município. Diante disso, o TCE-PE considerou essencial intervir para evitar prejuízos financeiros que impactariam a execução de políticas públicas.
A decisão foi unânime entre os conselheiros e reafirma o papel do TCE-PE na preservação do interesse público. A suspensão das licitações abre espaço para uma gestão mais criteriosa e planejada, garantindo que os contratos futuros atendam às necessidades reais de Araripina e respeitem os princípios da transparência e legalidade.
Auditoria do TCE-PE Aponta Indícios de Superfaturamento no Hospital da Criança em Recife
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou possíveis irregularidades na construção do Hospital da Criança, obra emblemática da gestão do prefeito João Campos (PSB). Um relatório preliminar revelou indícios de superfaturamento de R$ 7,8 milhões, além de problemas como sobrepreço, subdimensionamento de equipamentos e atrasos no cronograma.
Com contrato avaliado em R$ 111,8 milhões, a obra já consumiu R$ 52,1 milhões e tem inauguração prevista para janeiro. Diante das suspeitas, o TCE-PE recomendou a suspensão imediata dos pagamentos e cobrou esclarecimentos da Prefeitura de Recife, que deve se manifestar até segunda-feira (23).
O caso tem nuances políticas. O relator, conselheiro Marcos Loreto, é parente da mãe do prefeito e foi indicado ao TCE-PE pelo ex-governador Eduardo Campos, pai de João Campos. A Prefeitura negou irregularidades, destacando que os pontos levantados estão sendo analisados e que as respostas serão apresentadas no prazo devido.
TCE-PE evita desperdício de R$ 1,1 bilhão em 2024 com auditorias rigorosas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) garantiu uma economia histórica de R$ 1,1 bilhão para o Estado em 2024. As ações do órgão, focadas em auditorias detalhadas, apontaram problemas como sobrepreço em compras e acúmulo de cargos, gerando economia de R$ 654 milhões nas folhas de pagamento.
Análises de contratos públicos, como os de energia elétrica, evitaram gastos excessivos de R$ 40 milhões. Já em licitações, as intervenções do TCE pouparam R$ 250 milhões. “A fiscalização protege os recursos da população”, destacou Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE.
Prefeitura do Recife superfaturou R$1,1 milhão em obra no Pilar, aponta TCE
Por Paulo Capelli, do Metrópoles
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) apontou superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras de Unidades Habitacionais no Recife. O contrato foi firmado pela prefeitura através da Autarquia de Urbanização (URB) em 2023 com a empresa Times Engenharia Ltda. O relatório é assinado pelo auditor de controle externo Michelle Pontes Seixas.
O contrato tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões, mas três termos aditivos já foram feitos para a continuidade da obra, cujo prazo de execução é dois anos. O valor atualizado é de R$ 36,1 milhões. Desse total, foram pagos R$ 6,4 milhões. O projeto prevê 588 apartamentos, dos quais 192 foram entregues, e é uma das bandeiras do prefeito João Campos (PSB) para tentar solucionar o problema habitacional na capital pernambucana.
De acordo com o TCE, o superfaturamento ocorreu na compra das estacas de fundação para as obras da quadra 46 na comunidade do Pilar. A área é localizada no centro do Recife e marcada por habitações precárias e construções antigas. Procurada, a prefeitura afirmou que “não há notificação registrada acerca do assunto”.
No primeiro termo aditivo, a empresa citou que detectou intervenções ocorridas na área, anteriores à contratação. Esse fator levou à necessidade da mudança do projeto da fundação, de acordo com a companhia. A auditoria foi realizada pela empresa Gusmão Engenheiros Associados Ltda.
O problema, aponta o TCE, é que o primeiro termo aditivo “promoveu acréscimo de serviço de estaca diverso do projetado pela Gusmão Engenheiros Associados”. O relatório indica que a estaca utilizada foi do tipo pré-moldada de concreto centrifugado, com seção circular. Conforme o relatório, ela tem “capacidade de carga muito maior (100 toneladas força, ou 980 Kilonewtons), ou seja, superdimensionadas”, uma vez que “no projeto consta estaca quadrada protendida maciça 20x20cm, com carga admissível à compressão permanente de 300 Kilonewton”.
O relatório prossegue: “Mais grave ainda é que tais serviços foram medidos no período de 06/12/2023 a 18/12/2023, tendo sido integralmente pagos em 28/12/2023”. A corte ainda afirma que as estacas encontradas no local não correspondem à medida contratada.
“A resistência média obtida pelas análises nas 20 estacas ensaiadas é inferior a 100 toneladas-força, comprovando que as estacas liquidadas e pagas divergem das realmente executadas no local”, resume um trecho do parecer.
Ao TCE, a Autarquia de Urbanização do Recife afirmou que a divergência ocorreu por um erro no preenchimento da planilha que baseou a auditoria: “A URB solicitou esclarecimentos à empresa contratada. […] A contratada prestou os esclarecimentos pertinentes, os quais está URB considera procedentes, uma vez que, de fato, a solução projetada para a quadra 55 e, através do 1º aditivo, também para a quadra 46, era a de estacas quadras pré-moldadas de concreto (estaca quadrada protendida maciça 20x20cm), tendo havido, a toda evidência, um erro quando da descrição desse serviço na planilha. Como tal erro, contudo, não causou prejuízo a esta URB, estamos adotando as providências necessárias à correção da planilha, através de aditivo de rerratificação, visando a correção do erro material em questão”.
Também ao TCE, a empresa afirmou que as estacas na Quadra 46 que atendem à especificação do novo projeto. A companhia atribuiu a divergência entre as estacas orçadas e as efetivamente executadas a mero erro formal, argumentando que o preço apresentado em sua proposta para a fundação dos habitacionais da Quadra 55, na época da licitação, foi composto por cotação de estacas quadradas, iguais às executadas na Quadra 46, e de serviço de cravação terceirizado.
O Tribunal de Contas contestou: “Cabe destacar que os argumentos apresentados de que as divergências na especificação entre as estacas contratadas/aditivadas e projetadas/executadas passaram-se despercebidos pela empresa contratada e pela própria URB Recife, não podem ser acatados, uma vez que a empresa assinou a proposta, apresentando preço para os 5.070 m de estacas centrifugadas previstas no item além de composição de seu custo. Continuou assinando, junto a representantes da URB Recife, os documentos que integram o 1º termo aditivo que se refere à Quadra 46, além dos comprovantes de pagamento do serviço, que expressam claramente o tipo de estaca acrescido e pago, totalmente divergente do projetado e executado”.
O parecer concluiu: “Não se trata, portanto, de mero erro formal, mas de um erro grosseiro, que pode ser imputado à responsabilidade dolosa dos envolvidos. Além disso, não há de se considerar as poucas cotações apresentadas pela empresa, visto que, se fosse o caso, seria de responsabilidade da URB Recife o levantamento das cotações em quantidade suficiente para se obter um preço de mercado realístico para se fazer o termo aditivo ao contrato”.
TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2021 da Prefeitura de Ingazeira/PE
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta terça-feira (19), parecer prévio recomendando à Câmara de Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas de 2021 da gestão de Luciano Torres Martins. O julgamento, conduzido pela Primeira Câmara e relatado por Rodrigo Novaes, identificou irregularidades sem impacto significativo na gestão fiscal.
A decisão unânime considera as defesas apresentadas por envolvidos como o ex-prefeito e a secretária de Saúde. O parecer segue para avaliação final da Câmara Municipal.
TCE aponta irregularidades e sugere ressarcimento de R$ 3 milhões por Carnaval no Recife
Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acordou irregularidades em contratos da Fundação de Cultura Cidade do Recife para os Carnavais de 2023 e 2024. O relatório, concluído em julho, sugere o ressarcimento de aproximadamente R$ 3 milhões ao erário. O processo teve início a partir da denúncia do vereador Alcides Cardoso (PL) junto ao Ministério Público de Contas e ainda aguarda julgamento dos conselheiros. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de comprovação de despesas em 2023 e o desembolso de recursos sem os devidos demonstrativos assinados pelo fiscal do contrato em 2024.
O documento detalha sete irregularidades, incluindo a ausência de pesquisa de preços públicos na fase de licitação e o não atestado de conformidade dos serviços por parte dos gestores da Fundação. Carlton Moacy Santos da Silva, fiscal do contrato de 2023, não apresentou relatórios de execução, atas ou documentos que comprovassem os gastos, o que teria gerado prejuízo ao município. A Fundação de Cultura defendeu a regularidade dos contratos e afirmou ter esclarecido os pontos questionados pelo TCE, destacando a importância do evento, que movimentou R$ 2,4 bilhões e gerou 57 mil empregos em 2024.