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TCE-PE responsabiliza prefeito de Afogados da Ingazeira por descumprimento previdenciário

Na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o Auto de Infração lavrado contra o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira. No entanto, a Corte responsabilizou o gestor pelo descumprimento de normativo previdenciário. A informação é do blog de Nill Junior.

O processo, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou a omissão da administração municipal no envio do Demonstrativo da Política de Investimentos do RPPS (DPIN) ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), referente ao exercício de 2024. Essa obrigação está prevista na Resolução TC nº 230/2024, que determina a prestação de contas sobre a gestão dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.

Com essa decisão, o TCE-PE reforça a necessidade de que a gestão municipal cumpra rigorosamente suas obrigações previdenciárias, garantindo maior transparência na administração dos recursos do regime próprio de previdência. O caso serve de alerta para outras prefeituras que precisam manter a regularidade no repasse de informações aos órgãos de controle.

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