O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração. A representação questionava uma inserção de 30 segundos, veiculada em rádio e TV, que associava o candidato João Campos à gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas ao período.
Ao julgar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno concluiu que a propaganda não atribuiu ao candidato a prática de nenhum ato específico — apenas remeteu a fatos de sua trajetória política e formulou avaliação negativa sobre a gestão anterior.
A peça da oposição mencionava filas na saúde, restauração sucateada, obras paralisadas e reportagens sobre apuração de recursos públicos. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo não continha afirmações caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas — requisitos exigidos pela legislação para o deferimento do direito de resposta.
O tribunal também considerou legítima a referência ao cargo de chefe de gabinete exercido por João Campos durante a gestão de Paulo Câmara, classificando-a como fato incontroverso e pertinente ao debate eleitoral.
Fonte: Blog da Folha / Folha de Pernambuco
