O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), o direito de resposta concedido à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) no programa eleitoral da campanha do candidato João Campos (PSB). Os desembargadores mantiveram a penalidade contra a chapa socialista, mas adequaram a dosimetria do tempo ao limite do conteúdo considerado ofensivo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração. A representação questionava uma inserção de 30 segundos, veiculada em rádio e TV, que associava o candidato João Campos à gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas ao período.
O TRE-PE determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas que o associam à governadora Raquel Lyra (PSD). O pedido partiu de Túlio Gadêlha e Eduardo da Fonte, candidatos ao Senado pela coligação da governadora.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alertou partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores sobre os cuidados com o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta remova, em até 24 horas, vídeos e fotos publicados no Instagram envolvendo o cantor Wesley Safadão durante show no São João de Campina Grande.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou decisão de primeira instância e restabeleceu, por 4 votos a 2, os mandatos dos vereadores Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana e Tadeu do Hospital, todos do União Brasil, no município de São José do Egito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria de votos, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) e acompanhou o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.