
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (20), manter a sentença que rejeitou uma ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.
Com a decisão, a Corte reconheceu a validade da candidatura de uma mulher trans, conhecida como “Pepi”, para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A decisão também manteve os mandatos conquistados pelo PSB no município.
O recurso havia sido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o PSB e candidatos da legenda. A ação questionava a candidatura de Pepi para a cota de gênero, citando baixa votação, suposto pequeno envolvimento na campanha e alegada ausência de movimentação financeira.
O relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca, afirmou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para registro de candidatura, conforme entendimento do TSE, da legislação eleitoral e da jurisprudência do STF. Segundo ele, a condição de mulher trans não configura fraude por si só, e a identidade de gênero não pode ser submetida à produção de provas em ações eleitorais. De acordo com o voto, não cabe ao Estado definir quem é ou não mulher com base em depoimentos, forma de vestir, comportamento social, publicações em redes sociais ou candidaturas anteriores.
O relator concluiu que não houve demonstração de candidatura fictícia nem de fraude à cota de gênero. Apesar da baixa votação, foram comprovados atos efetivos de campanha, prestação de contas com movimentação financeira, divulgação de material eleitoral, participação em eventos políticos e histórico de atuação partidária — elementos que afastam a fraude prevista na Súmula nº 73 do TSE. O registro de candidatura de Pepi já havia sido deferido pela Justiça Eleitoral, com reconhecimento de sua candidatura como feminina, em decisão transitada em julgado.
Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 procurou o PSB e a Federação PSDB/Cidadania, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A reportagem também não conseguiu localizar Pepi para comentar a decisão.
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