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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), exceto em casos específicos

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida, que visa garantir a liberdade do processo eleitoral, é válida até o próximo dia 8 de outubro, 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre neste domingo (6). A regra permite exceções apenas para casos de flagrante delito, condenações por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

Além dos eleitores, mesários e candidatos também têm a prisão restringida, exceto em situações de flagrante, por um período de 15 dias antes das eleições. Essa proteção busca assegurar que o processo eleitoral aconteça sem interferências indevidas. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, e nesse caso, a proibição de prisões será reativada a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro.

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TSE aprova resolução que proíbe apostas sobre resultados eleitorais

Em sessão realizada na terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que proíbe a prática de apostas, inclusive as online, relacionadas aos resultados das eleições. A medida, que altera a Resolução TSE nº 23.735, de fevereiro de 2024, busca garantir maior clareza na aplicação das normas eleitorais e reforçar a integridade do processo democrático. A proposta foi apresentada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e aprovada por unanimidade.

A ministra destacou que a resolução não cria novas regras, mas esclarece as disposições já existentes no Código Eleitoral, especialmente no artigo 334, que trata de ilícitos eleitorais. “A clareza das normas é essencial para garantir um pleito seguro e transparente, livre de influências indevidas”, afirmou Cármen Lúcia. Segundo ela, a prática de apostas sobre resultados eleitorais pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, colocando em risco a lisura das eleições.

Entre as principais alterações na resolução, está a proibição de plataformas comerciais, físicas ou online, de ofertar apostas ou prêmios vinculados ao resultado das eleições. A medida também dá aos juízes eleitorais o poder de adotar ações judiciais necessárias para garantir o cumprimento das normas. O objetivo é coibir práticas que possam influenciar o comportamento dos eleitores e comprometer a transparência do processo eleitoral.

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TSE registra morte de cinco candidatos a vereador em Pernambuco; no Brasil, foram 75

Cinco candidatos a vereador faleceram em Pernambuco durante as eleições de 2024, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos chegaram a oficializar suas candidaturas, mas vieram a óbito antes do pleito. No Brasil, foram registrados até o momento 75 casos de falecimento de candidatos. Entre as cidades pernambucanas com ocorrências estão Moreno, Paulista, Itambé, Pombos e Taquaritinga do Norte.

Uma das mortes mais notórias foi a de José Sebastião da Silva, conhecido como “Tião de Dois Leões”, candidato a vereador por Pombos, que foi assassinado em Vitória de Santo Antão. As demais mortes foram decorrentes de causas naturais, como infarto e AVC. De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos falecidos são considerados “inaptos” e podem ser substituídos pelos partidos até 10 dias após o fato, mesmo que o prazo geral para substituição já tenha expirado.