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TCE ratifica decisão sobre devolução de recursos e multa ao ex-prefeito de SCBV

 

Com base em relatório de auditoria especial [que apurou irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no município] a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia registrado o Acórdão T.C. n° 718/2020, determinando que o ex-prefeito Tássio José Bezerra dos Santos devolvesse aos cofres municipais R$ 31.897,54 e ainda aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 8.502,50.

O relatório apontou os seguintes problemas: dispensa indevida de licitação; pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50; pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS.

O ex-prefeito recorreu da decisão e no ultimo dia 1º de setembro o Pleno do TCE se reuniu e, de maneira unanime, negou provimento ao recurso, mantendo, portanto, o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito da terra da rapadura.

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Ex-prefeito de Serra Talhada tem contas aprovadas com ressalvas

 

O Poder Legislativo municipal seguiu recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e aprovou com ressalvas, as contas do ex-prefeito de Serra Talhada Luciano Duque (PT), referentes a 2018. O gestor esteve acompanhado da Primeira Dama Karina Rodrigues, que é Secretária de Assistência Social, e da prefeita Márcia Conrado.

Tudo indica que a influência de Duque na Câmara de Vereadores vai ficar mais evidente quando as contas relativas ao exercício 2016 chegaram para votação no plenário. Como já noticias aqui [clique e leia], o relatório da Conselheira Alda Magalhães cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. O não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório aponta que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

A notória falta de transparência da gestão do ex-prefeito é também atestado pelo TCE, que cita a não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.

Em 2016 a gestão de Luciano Duque ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Apesar de todos os desmandos listado anteriormente e da recomendação pela rejeição destas contas, Luciano Duque disse que “vai trabalhar para reverter o parecer na Câmara de Vereadores onde a base governista tem maioria”, ou seja, vai pôr aquele poder numa saia justa, tendo que outra vez ser um mero “cartório”, carimbando as contas e dando a elas ares de “legalidade” e, consequentemente, livrando-o da inelegibilidade, podendo, desta forma, ser candidato a deputado estadual em 2022.