O Dr. Lúcio Luiz de Almeida – Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú em Pernambuco, reclamou a órgãos de imprensa da região que não recebeu nenhuma denúncia com relação a festas ou aglomerações no município . Ele pediu que a imprensa colabore com a promotoria:
“Solicito que vocês façam um levantamento com suas redes de contatos para ajudar e ver se descobrem as farras antes que elas acabem” disse Dr. Lúcio, que revelou ter recebido imagens de farras ocorridas no sábado à noite em outros municípios.
Na próxima quarta-feira (23) o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai analisar um recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), seu vice, Israel Rubis (PP) e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB), contra a segunda cassação de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral. Existe a possibilidade de que a chapa vencedora do pleito municipal em 2020 seja novamente afastada. Neste caso, o presidente da Câmara de Vereadores, Siqueirinha (PSB), voltaria a ocupar interinamente o posto de prefeito.
O prefeito e o vice são alvos de uma ação de investigação judicial eleitoral (nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder político. O juiz eleitoral Drauternani Pantaleão havia determinado a cassação dos diplomas de Wellington Maciel e Israel Rubis, em 10 de dezembro de 2020. Algumas irregularidades teriam sido constatadas em uma carreata realizada da coligação União por Arcoverde, em 1º de novembro.
“Mais um Bahia”, diz trecho do hino do time de futebol da boa terra, e pegamos emprestado para avisar ao cidadão de Serra Talhada que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu mais um parecer recomendando a Câmara do município a rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT), relativas ao exercício financeiro de 2016.
Aprovado por unanimidade, o relatório da Conselheira Alda Magalhães cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. Ainda o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta ainda no relatório que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.
É evidenciado no relatório a falta de transparência, a não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.
Foi farra e folia: a gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
O parecer ainda dá 180 dias para a gestão Márcia Conrado ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança da Dívida, bem assim a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.
Para fechar, fazendo a mesma analogia com o futebol que abrimos esta matéria, repetiremos o grito de muitas torcidas: “O campeão voltou”!
Acusado de integrar um suposto “gabinete paralelo” ao Ministério da Saúde, o empresário Carlos Wizard poderá ficar em silêncio na CPI [quando questionado sobre temas que possam levá-lo a se incriminar] e também não poderá ser preso. O hábeas corpus foi concedido nesta quarta-feira (16) pelo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
Barroso escreve: “Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação”.