O candidato Miguel Duque enfrentou mais um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão emitida nesta quinta-feira (19), o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou o recolhimento de todo o material de campanha irregular de Duque no prazo de 24 horas. A sentença concluiu que o candidato omitiu seu vice, Marcus Godoy, nas propagandas, descumprindo o limite mínimo de 30% de exposição estabelecido pela Lei Eleitoral.
Além da omissão do vice, a campanha de Miguel Duque violou o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, resultando em multas para diferentes tipos de propaganda, como adesivos para veículos, santinhos e bandeiras. A sentença inclui penalidades específicas: R$ 500,00 para adesivos, além de sanções relacionadas a materiais de bandeiras irregulares e santinhos, com valores variados. A campanha terá que ajustar urgentemente sua propaganda para se adequar à legislação.
Outro ponto da decisão refere-se à ausência do CNPJ da campanha em parte do material distribuído, o que também contraria as regras eleitorais. O juiz impôs a multa de R$ 500,00 para bandeiras irregulares e R$ 50,00 para os santinhos da chapa majoritária e de vereadores. No entanto, o recolhimento de adesivos perfurados e santinhos já em circulação foi considerado inviável devido à grande quantidade distribuída.
Veja a decisão da Justiça clicando aqui