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Eleições 2024: Justiça pode anular chapa do Solidariedade por suspeita de fraude

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que investiga suposta fraude na cota de gênero na chapa do Solidariedade em Serra Talhada, pode ter um desfecho nos próximos dias. A denúncia, protocolada pelo ex-vereador Vandinho da Saúde e pela chapa de oposição Por Amor à Serra Talhada, aponta que candidaturas teriam sido falsificadas para atender à exigência mínima de participação feminina nas eleições de 2024.

A mais recente movimentação do processo trouxe um despacho da Justiça Eleitoral, determinando que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o mérito da questão dentro do prazo legal. O juiz responsável indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas, sob a justificativa de que as provas documentais já são suficientes para a análise do caso, eliminando a necessidade de audiências adicionais. Dessa forma, a decisão final sobre a ação não deve demorar tanto quanto se esperava.

Se a fraude for confirmada, as consequências serão severas. Toda a chapa do Solidariedade poderá ser anulada, levando à recontagem dos votos e ao recálculo do coeficiente eleitoral e partidário. Isso afetaria diretamente a vereadora eleita Juliana Tenório, além de tornar inelegíveis por oito anos o presidente do partido, Waldir Tenório Jr., e as candidatas Jéssica Bianca e Michele Barros, provocando uma grande reconfiguração no Legislativo municipal.

O caso ganha ainda mais relevância diante do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraudes na cota de gênero. A Súmula 73 do TSE define critérios claros para a identificação desse tipo de irregularidade, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira na campanha e falta de atos efetivos de candidatura. Com essa diretriz, a Justiça Eleitoral poderá embasar sua decisão e definir o impacto da possível fraude no cenário político de Serra Talhada.

Com informações do Farol de Notícias

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Deputados cobram explicações do TSE sobre descarte de quase 200 mil urnas

Uma pequena parcela dos Deputados da Câmara questionou a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao descarte de mais de 195 mil “urnas eletrônicas”. De acordo com a Corte, os aparelhos são do modelo “UE 2009” e compreendem mais de 1,8 mil toneladas de materiais.

A deputada Carol De Toni (PL-SC), líder da minoria, enviou um pedido de informação à ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. Ela pede que sejam esclarecidos os critérios para o descarte das “urnas eletrônicas”.

Nesta segunda-feira, 10, o documento também foi assinado pelos vice-líderes da minoria: os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Chris Tonietto (PL-RJ) e André Fernandes (PL-CE).

Motivos do descarte e se foi seguido o padrão de 10 anos ou seis eleições de uso;

Registros de auditorias ou avaliações de desempenho das urnas que foram descartadas;

Possíveis problemas operacionais e de segurança, relacionados ao prazo de validade;

Processo de reciclagem e reaproveitamento de componentes; e

Atualizações e modernizações realizadas nas novas urnas que as substituem.

Para Carol De Toni, “os esclarecimentos são essenciais para que o povo entenda os critérios e as diretrizes que norteiam a modernização e o aprimoramento do sistema eleitoral”.

“Queremos saber o percentual que essas urnas representam no total existente no país e em quais eleições e localidades foram utilizadas”, disse a líder da minoria. “A transparência é fundamental para o fortalecimento da confiança nas instituições democráticas.”

O processo de descarte de quase 200 mil urnas eletrônicas do modelo UE 2009 foi iniciado pelo TSE, uma vez que elas alcançaram o fim de sua vida útil – que é estimada em aproximadamente dez anos ou seis eleições.

O plano de logística sustentável da Corte inclui a operação que começou em agosto de 2023, com a remoção dos primeiros equipamentos. A operação de coleta, que começou pela Região Norte e terminou na região Sudeste, foi finalizada em 16 de outubro de 2024. Atualmente, 52% do material já foi descaracterizado.

A desmontagem envolve a distinção de materiais como metais, plásticos e placas eletrônicas. Posteriormente à seleção, os componentes passam por uma trituração para descaracterização. De acordo com o TSE, aproximadamente 98% desses materiais serão reutilizados, e o restante será encaminhado para aterros sanitários certificados, seguindo as regulamentações ambientais.

A NGB Recuperação e Comércio de Metais, situada em Guarulhos (SP), tem a responsabilidade de armazenar, desmontar, descaracterizar e fazer a destinação ambientalmente correta das urnas e materiais correlatos. A empresa tem o prazo até junho de 2025 para finalizar a destinação ambientalmente correta de todo o material.

As informações são da Revista Oeste.

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Eleições em Serra Talhada: Justiça pode redefinir vagas na câmara

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura possíveis irregularidades na cota de gênero do Partido Solidariedade, em Serra Talhada, teve novos desdobramentos nesta semana. O juiz da 71ª Zona Eleitoral concedeu à coligação majoritária Por Amor a Serra Talhada um prazo de dois dias para apresentar réplica ao processo, o que foi cumprido na madrugada de 13 de fevereiro de 2025. A denúncia questiona se houve candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de mulheres, beneficiando a eleição da vereadora Juliana Tenório.

O Solidariedade nega as acusações, alegando que as candidatas participaram regularmente da disputa e que a baixa votação pode ser atribuída a fatores comuns a estreantes na política. No entanto, além da suspeita de fraude, o partido enfrenta questionamentos sobre a prestação de contas da campanha, que, segundo o sistema da Justiça Eleitoral, não teria sido devidamente encerrada. O juiz pode solicitar um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de decidir sobre o caso.

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Justiça Eleitoral multa Albérico Messias e vice por propaganda irregular na internet

O candidato derrotado nas eleições de 2024 em Iguaracy, Albérico Messias (PSB-PE), enfrenta pendências com a Justiça Eleitoral. Ele foi multado em R$ 5.000,00 por violar o Artigo 57-B, inciso IV e § 5º da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral na internet. A decisão, registrada no processo PJE/TRE-PE nº 0600218-55.2024.6.17.0066, foi publicada em 27 de outubro de 2024 e transitou em julgado em 1º de novembro de 2024.

A penalidade também foi aplicada ao candidato a vice-prefeito da coligação, Francisco de Sales Galindo Filho (AVANTE-PE). Ambos foram notificados a efetuar o pagamento da multa até 3 de fevereiro de 2025. O Artigo 57-B da Lei nº 9.504/97 estabelece as formas permitidas de propaganda eleitoral na internet, incluindo a vedação de veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

A infração ocorreu durante a campanha eleitoral, quando os candidatos utilizaram métodos de propaganda online não autorizados pela legislação vigente. A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o uso das plataformas digitais nas campanhas, visando coibir práticas irregulares e garantir a equidade entre os concorrentes. A aplicação da multa reforça a necessidade de observância das normas eleitorais por parte dos candidatos e suas equipes.

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Justiça Eleitoral rejeita pedido de urgência contra prefeita de Floresta/PE

A Justiça Eleitoral de Floresta indeferiu, nesta semana, o pedido de urgência feito pelo Ministério Público em uma ação contra a prefeita Rorró Maniçoba e outros oito réus. A denúncia alegava abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, incluindo contratações temporárias e uso de benefícios assistenciais para captação de votos.

O juiz Murilo Henrique de Prado considerou as provas insuficientes para justificar a medida, apontando que algumas ações, como a devolução de servidores cedidos, estão dentro da legalidade. Declarações de perseguição política também foram vistas como frágeis por carecerem de comprovações robustas.

Os réus terão prazo para defesa, e o caso segue aberto para futuras apurações.

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TRE torna Caiado inelegível por 8 anos e cassa prefeito eleito de Goiânia

A decisão não tira o mandato de Caiado como governador de Goiás, mas o torna inelegível até 2032. Se confirmada, a sentença afeta a disputa à Presidência em 2026, já que Caiado tem se apresentado como possível candidato.

A juíza afirma que Caiado cometeu abuso de poder político. Segundo a decisão, o governador usou o Palácio das Esmeraldas, que é sede do governo e residência oficial, para sediar dois jantares de apoio a Mabel. Os jantares ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno, e reuniram vereadores eleitos e outras lideranças políticas.

O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração

Trecho da sentença do TRE-GO

O investigado Ronaldo Caiado admitiu em sua contestação que os eventos se tratavam de reuniões de trabalho, logo, os gastos ainda que moderados foram arcados pelo poder público. O informante ouvido confirmou a oferta de bebidas durante os dois eventos e ainda contou que funcionários pertencentes ao quadro de servidores do Palácio das Esmeraldas prestaram os serviços para a realização dos dois eventos

Caiado e Mabel negam irregularidades

A defesa de Caiado chamou a decisão de incorreta. Segundo os advogados, o jantar no Palácio das Esmeraldas “teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional. A defesa afirma que não houve “nenhum caráter eleitoral” no evento, e que todas as atividades de campanha se deram fora do prédio público.

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Justiça Eleitoral mantém condenação de Pollyanna Abreu; decisão final será do TRE

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Pernambuco, sob o juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração da prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu. A condenação por abuso de poder econômico no período eleitoral foi mantida, pois os embargos não identificaram omissões ou contradições na decisão original. A defesa havia questionado a sentença, alegando falta de provas contundentes e classificando as práticas investigadas como regulares e sem impacto no pleito.

O magistrado reiterou que embargos de declaração não permitem rediscutir o mérito, mas apenas corrigir eventuais erros materiais ou obscuridades. Elementos como patrocínio de eventos, realização de obras, uso de veículos empresariais em carreatas e distribuição de brindes já foram analisados e considerados irregulares na decisão inicial. A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) foi usada para reforçar a posição.

A manutenção da decisão era esperada, já que mudanças de entendimento nesse estágio são raras. A defesa de Pollyanna Abreu recorrerá ao TRE, que dará a palavra final sobre o caso.

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Justiça Eleitoral pune Miguel Duque por omitir vice em propaganda

O candidato Miguel Duque enfrentou mais um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão emitida nesta quinta-feira (19), o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou o recolhimento de todo o material de campanha irregular de Duque no prazo de 24 horas. A sentença concluiu que o candidato omitiu seu vice, Marcus Godoy, nas propagandas, descumprindo o limite mínimo de 30% de exposição estabelecido pela Lei Eleitoral.

Além da omissão do vice, a campanha de Miguel Duque violou o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, resultando em multas para diferentes tipos de propaganda, como adesivos para veículos, santinhos e bandeiras. A sentença inclui penalidades específicas: R$ 500,00 para adesivos, além de sanções relacionadas a materiais de bandeiras irregulares e santinhos, com valores variados. A campanha terá que ajustar urgentemente sua propaganda para se adequar à legislação.

Outro ponto da decisão refere-se à ausência do CNPJ da campanha em parte do material distribuído, o que também contraria as regras eleitorais. O juiz impôs a multa de R$ 500,00 para bandeiras irregulares e R$ 50,00 para os santinhos da chapa majoritária e de vereadores. No entanto, o recolhimento de adesivos perfurados e santinhos já em circulação foi considerado inviável devido à grande quantidade distribuída.

Veja a decisão da Justiça clicando aqui

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Sandrinho e Daniel são multados novamente pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira aplicou mais uma multa ao prefeito e candidato à reeleição, Sandrinho Palmeira, e seu vice, Daniel Valadares, da Coligação “Frente Popular”. A penalidade, de R$ 5 mil para cada um, foi resultado de uma denúncia da Coligação “União Pelo Povo”, que apontou o uso de um veículo com adesivagem de campanha irregular, excedendo o limite legal de propaganda eleitoral em bens particulares.

A infração envolveu uma Kombi Volkswagen, flagrada circulando com adesivos de campanha cobrindo quase toda a extensão do veículo, o que caracteriza “envelopamento”. A legislação eleitoral permite adesivos de até 0,5m², limite que foi claramente ultrapassado. Em sua decisão, a juíza eleitoral substituta Ângela Maria Lopes Luz considerou o descumprimento da lei e confirmou a aplicação da multa. A defesa dos candidatos já cumpriu a ordem judicial, removendo os adesivos irregulares, conforme fotos apresentadas.