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Justiça Eleitoral pune Miguel Duque por omitir vice em propaganda

O candidato Miguel Duque enfrentou mais um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão emitida nesta quinta-feira (19), o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou o recolhimento de todo o material de campanha irregular de Duque no prazo de 24 horas. A sentença concluiu que o candidato omitiu seu vice, Marcus Godoy, nas propagandas, descumprindo o limite mínimo de 30% de exposição estabelecido pela Lei Eleitoral.

Além da omissão do vice, a campanha de Miguel Duque violou o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, resultando em multas para diferentes tipos de propaganda, como adesivos para veículos, santinhos e bandeiras. A sentença inclui penalidades específicas: R$ 500,00 para adesivos, além de sanções relacionadas a materiais de bandeiras irregulares e santinhos, com valores variados. A campanha terá que ajustar urgentemente sua propaganda para se adequar à legislação.

Outro ponto da decisão refere-se à ausência do CNPJ da campanha em parte do material distribuído, o que também contraria as regras eleitorais. O juiz impôs a multa de R$ 500,00 para bandeiras irregulares e R$ 50,00 para os santinhos da chapa majoritária e de vereadores. No entanto, o recolhimento de adesivos perfurados e santinhos já em circulação foi considerado inviável devido à grande quantidade distribuída.

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Sandrinho e Daniel são multados novamente pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira aplicou mais uma multa ao prefeito e candidato à reeleição, Sandrinho Palmeira, e seu vice, Daniel Valadares, da Coligação “Frente Popular”. A penalidade, de R$ 5 mil para cada um, foi resultado de uma denúncia da Coligação “União Pelo Povo”, que apontou o uso de um veículo com adesivagem de campanha irregular, excedendo o limite legal de propaganda eleitoral em bens particulares.

A infração envolveu uma Kombi Volkswagen, flagrada circulando com adesivos de campanha cobrindo quase toda a extensão do veículo, o que caracteriza “envelopamento”. A legislação eleitoral permite adesivos de até 0,5m², limite que foi claramente ultrapassado. Em sua decisão, a juíza eleitoral substituta Ângela Maria Lopes Luz considerou o descumprimento da lei e confirmou a aplicação da multa. A defesa dos candidatos já cumpriu a ordem judicial, removendo os adesivos irregulares, conforme fotos apresentadas.