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Justiça Eleitoral rejeita pedido de urgência contra prefeita de Floresta/PE

A Justiça Eleitoral de Floresta indeferiu, nesta semana, o pedido de urgência feito pelo Ministério Público em uma ação contra a prefeita Rorró Maniçoba e outros oito réus. A denúncia alegava abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, incluindo contratações temporárias e uso de benefícios assistenciais para captação de votos.

O juiz Murilo Henrique de Prado considerou as provas insuficientes para justificar a medida, apontando que algumas ações, como a devolução de servidores cedidos, estão dentro da legalidade. Declarações de perseguição política também foram vistas como frágeis por carecerem de comprovações robustas.

Os réus terão prazo para defesa, e o caso segue aberto para futuras apurações.

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TRE torna Caiado inelegível por 8 anos e cassa prefeito eleito de Goiânia

A decisão não tira o mandato de Caiado como governador de Goiás, mas o torna inelegível até 2032. Se confirmada, a sentença afeta a disputa à Presidência em 2026, já que Caiado tem se apresentado como possível candidato.

A juíza afirma que Caiado cometeu abuso de poder político. Segundo a decisão, o governador usou o Palácio das Esmeraldas, que é sede do governo e residência oficial, para sediar dois jantares de apoio a Mabel. Os jantares ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno, e reuniram vereadores eleitos e outras lideranças políticas.

O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração

Trecho da sentença do TRE-GO

O investigado Ronaldo Caiado admitiu em sua contestação que os eventos se tratavam de reuniões de trabalho, logo, os gastos ainda que moderados foram arcados pelo poder público. O informante ouvido confirmou a oferta de bebidas durante os dois eventos e ainda contou que funcionários pertencentes ao quadro de servidores do Palácio das Esmeraldas prestaram os serviços para a realização dos dois eventos

Caiado e Mabel negam irregularidades

A defesa de Caiado chamou a decisão de incorreta. Segundo os advogados, o jantar no Palácio das Esmeraldas “teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional. A defesa afirma que não houve “nenhum caráter eleitoral” no evento, e que todas as atividades de campanha se deram fora do prédio público.

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Justiça Eleitoral mantém condenação de Pollyanna Abreu; decisão final será do TRE

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Pernambuco, sob o juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração da prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu. A condenação por abuso de poder econômico no período eleitoral foi mantida, pois os embargos não identificaram omissões ou contradições na decisão original. A defesa havia questionado a sentença, alegando falta de provas contundentes e classificando as práticas investigadas como regulares e sem impacto no pleito.

O magistrado reiterou que embargos de declaração não permitem rediscutir o mérito, mas apenas corrigir eventuais erros materiais ou obscuridades. Elementos como patrocínio de eventos, realização de obras, uso de veículos empresariais em carreatas e distribuição de brindes já foram analisados e considerados irregulares na decisão inicial. A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) foi usada para reforçar a posição.

A manutenção da decisão era esperada, já que mudanças de entendimento nesse estágio são raras. A defesa de Pollyanna Abreu recorrerá ao TRE, que dará a palavra final sobre o caso.

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Justiça Eleitoral pune Miguel Duque por omitir vice em propaganda

O candidato Miguel Duque enfrentou mais um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão emitida nesta quinta-feira (19), o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou o recolhimento de todo o material de campanha irregular de Duque no prazo de 24 horas. A sentença concluiu que o candidato omitiu seu vice, Marcus Godoy, nas propagandas, descumprindo o limite mínimo de 30% de exposição estabelecido pela Lei Eleitoral.

Além da omissão do vice, a campanha de Miguel Duque violou o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, resultando em multas para diferentes tipos de propaganda, como adesivos para veículos, santinhos e bandeiras. A sentença inclui penalidades específicas: R$ 500,00 para adesivos, além de sanções relacionadas a materiais de bandeiras irregulares e santinhos, com valores variados. A campanha terá que ajustar urgentemente sua propaganda para se adequar à legislação.

Outro ponto da decisão refere-se à ausência do CNPJ da campanha em parte do material distribuído, o que também contraria as regras eleitorais. O juiz impôs a multa de R$ 500,00 para bandeiras irregulares e R$ 50,00 para os santinhos da chapa majoritária e de vereadores. No entanto, o recolhimento de adesivos perfurados e santinhos já em circulação foi considerado inviável devido à grande quantidade distribuída.

Veja a decisão da Justiça clicando aqui

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Sandrinho e Daniel são multados novamente pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira aplicou mais uma multa ao prefeito e candidato à reeleição, Sandrinho Palmeira, e seu vice, Daniel Valadares, da Coligação “Frente Popular”. A penalidade, de R$ 5 mil para cada um, foi resultado de uma denúncia da Coligação “União Pelo Povo”, que apontou o uso de um veículo com adesivagem de campanha irregular, excedendo o limite legal de propaganda eleitoral em bens particulares.

A infração envolveu uma Kombi Volkswagen, flagrada circulando com adesivos de campanha cobrindo quase toda a extensão do veículo, o que caracteriza “envelopamento”. A legislação eleitoral permite adesivos de até 0,5m², limite que foi claramente ultrapassado. Em sua decisão, a juíza eleitoral substituta Ângela Maria Lopes Luz considerou o descumprimento da lei e confirmou a aplicação da multa. A defesa dos candidatos já cumpriu a ordem judicial, removendo os adesivos irregulares, conforme fotos apresentadas.