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Impostômetro atinge R$ 500 bilhões e arrecadação cresce 8,3% em 2025

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registrou, neste domingo (9), a marca de R$ 500 bilhões em impostos pagos pelos brasileiros em 2025. O valor representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o painel marcava R$ 461,6 bilhões.

Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto Gastão Vidigal da ACSP, o crescimento da arrecadação foi impulsionado pelo aquecimento da economia e pela inflação, que elevou a carga tributária sobre o consumo. Além disso, fatores como o aumento do ICMS e medidas do Governo Federal, incluindo a reoneração dos combustíveis e mudanças na tributação de incentivos fiscais, contribuíram para a marca histórica.

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Reajuste no Imposto para MEIs acompanha aumento do salário-mínimo

Com o recente aumento do salário-mínimo anunciado no dia 30 de dezembro, o valor do imposto mensal para os Microempreendedores Individuais (MEI) também sofreu reajuste. A medida afeta todos os MEIs que mantêm um faturamento anual dentro do limite de R$ 81 mil, obrigando-os a se adequar ao novo valor da contribuição.

Em 2025, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) terá um valor entre R$ 75,90 e R$ 81,90, variando conforme a atividade desempenhada. Este ajuste inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), componente essencial da arrecadação, que garante a cobertura previdenciária dos microempreendedores.

A atualização visa alinhar os impostos à realidade econômica do país, considerando o impacto do aumento do salário-mínimo. A medida já está em vigor e é válida para o exercício fiscal de 2025.

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Pernambuco libera parcelamento do IPVA para compradores de veículos usados

Para facilitar as transações comerciais envolvendo veículos usados em Pernambuco, um decreto assinado pela governadora Raquel Lyra flexibiliza o pagamento de parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (7).

O decreto abrange os casos de venda antes do vencimento das parcelas do imposto do ano corrente.

Atualmente, para realizar a transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, o que onera a transação.

Com a modificação, está sendo assegurado ao comprador o direito de fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas.

Segundo o governo, a modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado.

De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida busca melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico.

“A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado”, registrou o secretário.

O governo ressalta que o direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.

Veículos de PCDs

O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.

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Senado aprova alíquota zero para IPVA de motos de até 170 cilindradas

A proposta (PRS 3/2019) que permite reduzir a zero a alíquota do  IPVA para motocicletas de baixa cilindrada foi aprovada nesta quarta-feira (6) pelos senadores. Inicialmente, o projeto,de autoria  do senador Chico Rodrigues, do União de Roraima, abrangia veículos de até 150 cilindradas. Emendas ampliaram o alcance para motos de até 170 cilindradas, um pouco mais potentes. O texto segue para a promulgação.