A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial que analisou a contratação de serviços de transporte pela Prefeitura de São Lourenço da Mata. Os sete contratos com a empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda., firmados entre 2023 e 2024 e somando R$ 6.789.009,84, apresentavam indícios de fraude, subcontratação total do objeto e uso de empresa de “fachada”.
A decisão, sob relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, aplicou multa individual de R$ 5.706,96 a nove gestores e servidores municipais envolvidos no planejamento e na fiscalização do certame.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que avaliará eventuais responsabilizações na esfera criminal.
Indícios de fraude
O processo de auditoria referente ao Pregão Eletrônico nº 053/2023 identificou um padrão de desistências sucessivas entre licitantes, permitindo o direcionamento do contrato. A empresa contratada opera em um imóvel residencial no município de Feira Nova (PE) e conta com capital social de R$ 300 mil, equivalente a 4,5% do montante adjudicado.
Outras irregularidades apontadas pelo relatório técnico do tribunal incluem a inexistência de frota própria — a empresa possuía apenas sete veículos registrados no Detran-PE e nenhum foi utilizado no contrato —, a ausência de vínculo trabalhista, já que nenhum dos 51 condutores apresentava vínculo empregatício com a contratada, conflito de interesses, com dois motoristas cadastrados que trabalhavam simultaneamente como servidores da própria prefeitura, e propostas idênticas apresentadas por empresas concorrentes para itens com especificações distintas.
Falhas de gestão
Além dos indícios de cartel e fraude, o relatório do TCE-PE destacou que o Termo de Referência do município previa pagamentos por franquia mínima mensal de quilometragem. O modelo garantia o faturamento integral à empresa contratada, independentemente da distância percorrida ou da efetiva utilização dos veículos.
O tribunal apontou a ausência de estudos técnicos e memórias de cálculo que justificassem a quantidade de 55 veículos solicitada pela gestão municipal. A fiscalização registrou atestos de pagamento por veículos que não foram entregues e atestações efetuadas antes do encerramento do mês de competência.
“A ausência de controle da execução contratual em modelo de pagamento por franquia mínima configura afronta aos Princípios da Eficiência e da Economicidade”, afirmou o relator Adriano Cisneiros em seu voto.
Medidas corretivas impostas ao município
Diante das constatações, o relator converteu os apontamentos de dano direto ao erário em determinações administrativas imediatas à prefeitura, motivado pela precariedade dos controles documentais da gestão e por falhas processuais na notificação da empresa devedora.
A Prefeitura de São Lourenço da Mata deverá implantar o controle obrigatório de quilometragem para frotas próprias e locadas no prazo de 30 dias, condicionar os pagamentos à apresentação de relatórios com fotos datadas, registro dos motoristas e atestado do fiscal do contrato, instituir um diário de ocorrências para registro diário de inconsistências contratuais e adesivar todos os veículos que prestam serviço ao município no prazo de 30 dias.
A decisão cabe recurso perante o plenário do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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