O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), o direito de resposta concedido à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) no programa eleitoral da campanha do candidato João Campos (PSB). Os desembargadores mantiveram a penalidade contra a chapa socialista, mas adequaram a dosimetria do tempo ao limite do conteúdo considerado ofensivo.
Pelo entendimento do colegiado, o tempo da resposta foi dosado para equivaler exatamente à duração do trecho da veiculação questionada, na razão de 30 segundos para cada exibição comprovada.
Ao todo, serão concedidas a Raquel Lyra 53 inserções no rádio, somando 26 minutos e 30 segundos de exposição, e 19 inserções na televisão, totalizando 9 minutos e 30 segundos. A decisão seguiu os termos do voto do relator, alinhado às adequações do voto-vista sobre a proporcionalidade da pena, e determinou comunicação imediata às emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito.
A controvérsia girou em torno do recurso apresentado pela coligação Frente Popular para tentar reverter liminar prévia favorável a Raquel Lyra. A propaganda questionada criticava a escolha da governadora em receber a remuneração do cargo de procuradora do estado, em detrimento do subsídio de chefe do Executivo estadual, além de citar a declaração de bens da candidata.
Com o julgamento do mérito pelo colegiado, o recurso da defesa de João Campos foi negado quanto ao direito de resposta, permanecendo também a proibição de reexibição da peça ofensiva no rádio e na TV.
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