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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

A partir deste sábado (19), candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A regra do Código Eleitoral vale a partir de 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção vale para todos os candidatos registrados e se estende até 48 horas após o fim da votação. Em caso de flagrante, o preso deve ser apresentado imediatamente à Justiça.

A regra existe para evitar que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas antes da votação.

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