A Vara Única de Quipapá acolheu pedido do MPPE e determinou, em liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul, na Mata Sul, suspenda os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028, realizada em novembro de 2025. Com a decisão, o Legislativo não poderá empossar os eleitos e terá que realizar nova votação a partir de 1° de outubro deste ano.
O promotor Gustavo Adrião Gomes da Silva França argumentou que o STF exige antecedência máxima de três meses para esse tipo de votação, e que a eleição, feita dois anos antes do início do mandato, violou os princípios da contemporaneidade e da alternância de poder. Ele havia tentado solução extrajudicial em março, mas a Câmara defendeu a validade da votação com base no regimento interno, tese rejeitada pelo juiz Lucca Pimentel.
Na decisão, o magistrado afirmou que câmaras municipais devem seguir os mesmos parâmetros de casas estaduais e federal, sem alegar autonomia regimental diante de violação constitucional. O presidente da Câmara está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
