O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (24) o início imediato da pena de prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Condenado a oito anos e dez meses por corrupção ligada à BR Distribuidora, Collor deverá cumprir a pena em regime fechado.
A decisão será submetida ao plenário da Corte em sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, conforme convocação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A medida, segundo Barroso, atende a uma “excepcional urgência”.
A defesa de Collor tentou recorrer por meio de embargos infringentes, alegando divergência entre os votos dos ministros quanto à dosimetria da pena. Moraes, contudo, rejeitou o pedido, argumentando que não havia os quatro votos pela absolvição exigidos por lei para esse tipo de recurso. Para o ministro, a tentativa visava apenas postergar o cumprimento da sentença.
A condenação de Collor diz respeito a contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Segundo a acusação, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em troca de favorecimento político e viabilização de contratos.
Outros dois réus no mesmo processo também tiveram as penas executadas: Pedro Paulo Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim foi sentenciado a penas restritivas de direitos.