A pré-candidata à prefeita de Carnaíba, Ilma Valério (Republicanos), foi multada pela Justiça Eleitoral em R$ 20 mil por duas infrações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada, com base no artigo 36 da Lei 9.504/1997, ao veicular vídeos em suas redes sociais com conteúdo promocional.
Em um vídeo Ilma questiona o que falta para ser prefeita de Carnaíba, enquanto o narrador elenca supostos atributos da candidata. Na segunda condenação, a pré-candidata novamente faz propaganda eleitoral antecipada ao afirmar que “Carnaíba precisa experimentar” (tê-la como prefeita).
Ambos os casos, segundo o Juiz Bruno Querino Olímpio, configuram propaganda eleitoral em período proibido. Para o magistrado, a situação foi agravada pela disseminação do conteúdo em meio de comunicação de amplo alcance local.