A Emenda à Constituição nº 33, que inclui os guardas municipais de todo o país no Caput do artigo 144 da Constituição Federal, foi aprovada na Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelo Congresso Nacional, a categoria passa a elencar o inciso VII, junto com as demais forças de segurança. O projeto de EC foi apresentada pelo Bloco PROS, PSC e PTB.
O texto constitucional diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Até o momento, as guardas municipais de todo o país estão incluídas no parágrafo oito do texto que diz que elas são destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe a lei.