A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai manter em setembro a bandeira vermelha 2 da conta de luz, em vigor desde junho. O novo valor da tarifa extra, hoje em 9,49 reais para cada 100 kWh consumidos, deve ser divulgado nesta terça-feira, 31, para valer a partir do próximo mês.
A expectativa é que a cobrança passe para algo em torno de 14 reais, o que representa um aumento de cerca de 50%. Nos cálculos da agencia, ela calculava que seria preciso subir a taxa extra para cerca de 25 reais a cada 100 kWh até o fim do ano, mas na semana passada o governo optou por um aumento menor por mais tempo.
O Ministério da Economia discute o que pode ser feito, tendo em vista o aumento da inflação, puxado em grande parte pelo custo da energia elétrica. Parte da equipe econômica sugere uma alta menor, entre 14 reais e 15 reais, mas que dure mais do que três meses.
Na última quinta-feira, 26, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ter conversado com a Aneel e sugerido “moderação” no aumento. Em evento da XP, ele contou ter pedido para subir “um pouco mais, mas por mais tempo”, acima de três meses.
Essa será a quarta vez que a Aneel aciona a bandeira vermelha 2. A agência aprovou um reajuste de 52% na bandeira vermelha 2 em junho. Naquele mês, o valor da tarifa extra foi de 6,24 reais para 9,49 reais a cada 100 kWh, já com o aviso de que deveria haver novos aumentos para cobrir os gastos com usinas termelétricas.
O cenário piorou, e agosto foi um dos meses mais críticos para os reservatórios, segundo a Aneel. “A perspectiva para setembro não deve se alterar significativamente, com os principais reservatórios do SIN (Sistema Interligado Nacional) atingindo níveis consideravelmente baixos para essa época do ano”, diz a agência.
Quem é MEI – Microempreendedor Individual – e está com débitos, tem até esta terça-feira (31.08), para regularizar. A partir de setembro a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
A CAIXA vai expandir sua atuação em Serra Talhada, atendendo a uma necessidade antiga da Capital da Beleza Feminina. De acordo com o novo gerente geral da Caixa Econômica, Wavell Modesto e do Superintendente Rafael Mantai, estudos foram feitos e a nova agência deverá ser implantada no bairro do IPSEP, um dos mais populosos do município.
Em janeiro deste ano o Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou o projeto de expansão da rede de atendimentos do banco. Ao todo, disse ele, devem ser criadas em todo o Brasil, 75 novas unidades. Princesa Isabel, no vizinho estado da Paraíba, distante 56 km de Serra Talhada, já havia comunicado e comemorado a abertura de uma agência lá.
O Governo de Pernambuco divulgou, nesta quarta-feira (25), novas alterações do Plano de Convivência com a Covid-19, com validade a partir da próxima segunda-feira (30). Entre os destaques, está o aumento da capacidade de carga de eventos corporativos para 500 pessoas ou 80% da capacidade do local e a liberação de até 300 pessoas ou 50% da capacidade para torcida em eventos esportivos. Eventos culturais e shows poderão receber até 1,2 mil pessoas, ou 50% da capacidade do local, e servirão como teste para os novos protocolos que serão aplicados.
Confira como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (30):
Eventos culturais e shows
Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até meia-noite.
Eventos esportivos
Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.
Eventos corporativos
A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Eventos sociais/Buffet
Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou totalmente o Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. O montante, destinado ao financiamento de campanhas eleitorais, foi majorado por parlamentares na votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 3, de 2021, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
O chefe do Executivo tinha até esta sexta-feira (20/8) para decidir sobre o chamado “Fundão”. O ato será publicado na edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (23/8).
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, com o veto, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei.
Cantores e instrumentistas, prejudicados pela pandemia de Covid-19, receberão um auxílio financeiro da prefeitura. O governo municipal concederá três parcelas no valor de R$ 200, somando R$ 600 por beneficiário.
Aquele se enquadram nos requisitos, podem se cadastrar e entregar documentação para análise no Espaço Cultural da Diretoria de Cultura. O prazo começou segunda, dia 16, e seguirá até sexta-feira, dia 20 de agosto. Os formulários também são fornecidos pelo prefeitura de Verdejante no modo online.
Os requisitos são: ter atuado no setor de eventos do município nos anos de 2019 e 2020; não ter emprego formal ativo; não ser funcionário público; ser maior de 18 anos e não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
O governador Paulo Câmara (PSB) anunciou o envio à Alepe de um Projeto de Lei de Anistia e Remissão de Créditos Tributários de proprietários de motocicletas. Se aprovado, todos os débitos de IPVA e taxas de motos de 150 cilindradas abaixo até o ano de 2020 serão perdoadas.
“Vimos dificuldade na pandemia, pessoas sem trabalho. Anistiamos débitos anteriores a 2020, [IPVA e taxas de 2020 para trás será anistiado] e pagará apenas 2021”, afirmou Paulo na última quinta-feira durante visita a cidade de Petrolina, no Sertão do São Francisco.
O objetivo do governo é possibilitar a possibilitar a regularização de débitos e beneficiar, sobretudo, as pessoas que utilizam o veículo para trabalhar.
O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o pagamento do Auxílio Emergencial 2021. Medida foi possível com assinatura do Decreto nº 10.740, de 5 de julho de 2021. As parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro.
Deve ser decidido na próxima semana o valor que cada trabalhador que tem dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) deve receber. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020, e parte disso será dividida entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.
A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado. O lucro caiu 25% em 2020, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia da Covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.
A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS vai acontecer no dia 17, quando será definida a quantidade de dinheiro que será dividida entre todos os beneficiários.
Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, afirmou.
QUAL SERÁ O VALOR QUE AS PESSOAS DEVEM RECEBER A MAIS?
Ainda não é possível dizer, já que o Conselho Curador do FGTS precisa decidir quanto do lucro será repassado aos trabalhadores que tem contas ativas e inativas.
Os valores serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA QUE O TRABALHADOR POSSA RECEBER O LUCRO?
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.
“Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais”, afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
COMO POSSO SACAR ESSE VALOR?
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
– Demissão sem justa causa
– Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
– Fim do contrato por prazo determinado
– Compra de casa própria
SE O TRABALHADOR JÁ TIVER FEITO RESGATE DO SAQUE EMERGENCIAL OU SAQUE ANIVERSÁRIO: COMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
QUANDO OS DEPÓSITOS SERÃO FEITOS?
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
PRECISO FAZER ALGUMA COISA PARA RECEBER O DINHEIRO?
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
COMO CONSULTAR MEU EXTRATO DO FGTS?
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo “FGTS” (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
Um levantamento feito pelo Procon Pernambuco em 17 estabelecimentos do Grande Recife, entre os dias 12 a 16 de julho, mostrou que o consumidor da Região Metropolitana da capital pode encontrar diferenças nos preços de produtos como carnes, queijos e presuntos, de até 167%.
O quilo de carne bovina chambaril, por exemplo, foi encontrado por R$ 19,99 em um estabelecimento e por R$ 41,50, em outro. Uma diferença de 107,60% . A lista com os estabelecimentos visitas pela pesquisa, pode ser acessada no site do Procon:
A lista completa dos estabelecimentos pode ser acessada através do link: www.procon.pe.gov.br