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Gestão do PSB fez manobra inconstitucional

A página oficial do MPF informa que, após apreciar representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu novo acórdão, em sessão do plenário realizada em 13 de julho, referente ao uso, pela gestão estadual do PSB no Estado de Pernambuco, de recursos da educação para o pagamento de aposentados e pensionistas (Acórdão 1624/2022 do TCU). A gestão estadual do PSB usava recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas, o que é inconstitucional, segundo o STF. A prática durou mais de 20 anos, segundo a decisão do TCU, inclusive durante a gestão do candidato Danilo Cabral (PSB) como secretário estadual de Educação de Pernambuco (de 2007 até 2010).

A representação do MPF e MPCO, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora do MPCO Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de Pernambuco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não informam adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.