O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por 5 votos a 2, manter a Câmara de Vereadores de Arcoverde com 10 cadeiras, negando o recurso do suplente André Paulo (PDT). Ele buscava ampliar o número de vagas para 13, com base na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2003. No entanto, o relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, afirmou que não encontrou registros oficiais dessa emenda, levantando suspeitas sobre sua validade.
A decisão foi acompanhada pelo presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, e reforça o entendimento de que não há fundamentação legal para o aumento de vagas. O julgamento contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que sustentou a inexistência do documento apresentado pelo suplente. Com isso, a composição da Câmara permanece inalterada, frustrando a tentativa de mudança no Legislativo municipal.