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Justiça determina redução de 17 para 15 no número de vereadores de Carpina – PE

A 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina aceitou a tese descrita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Câmara Municipal reduza, de 17 para 15, o número de vagas de vereadores para a legislatura que se inicia em 2025 e se estende até 2028.

O MPPE alegou que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 apontou que a população do Município de Carpina é de 79.293 habitantes. Assim, houve uma diminuição populacional na cidade, de forma que o número de vereadores da Câmara de Vereadores deverá ser menor para se adequar ao art. 29, inc, IV, alínea “d”, da Constituição Federal.

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, autor da ação civil, a Câmara não promoveu as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para adequar o número de vereadores ao previsto na norma constitucional, devendo ser declarado inconstitucional o art. 16, § 4°, da Lei Orgânica de Carpina, que autoriza o total de 17 vereadores.

O Promotor ainda lembrou que o número atual de vereadores pode gerar instabilidade política e danos ao erário, pois com a quantidade maior de vagas que o devido constitucionalmente haverá a ocorrência de gastos públicos indevidos.

De acordo com a decisão judicial, do Juiz de Direito André Rafael Elihimas, a Câmara tem 72 horas para delimitar 15 cargos de vereadores no processo eleitoral de 2024 e informar ao Tribunal Regional Eleitoral, além de abster-se de dar posse a vereadores em número superior aos 15 fixados.

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