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TCE retira de pauta julgamento de recurso de Luciano Duque sobre contas rejeitadas

Com informações do Blog do Júnior Campos

Atendendo a solicitação do conselheiro Marcos Flávio do TCE-PE, o recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (SD), referente as contas do exercício financeiro de 2017, julgadas irregulares pelo tribunal, foi retirado de pauta. O processo seria analisado na sessão do pleno dessa quarta (5). Luciano recorreu contra o parecer prévio que reprovou as contas.

No seu relatório o TCE-PE apontou várias irregularidades durante a gestão do agora deputado estadual, destacando um déficit orçamentário de R$ 5.021.433,39, indicando que as despesas superaram as receitas arrecadadas. Duque já teve as contas de 2013, 2014, 2015 e 2016 rejeitas pela Corte de contas.

Entre as principais irregularidades, o parecer destacou:

Descumprimento de Recursos para Educação: apenas 23,71% da receita de impostos foi aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, que exige um mínimo de 25%.

Contribuições Previdenciárias: não recolhimento de mais de R$ 300 mil em contribuições dos servidores e mais de R$ 2 milhões em contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de um déficit de mais de R$ 130 mil nas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Déficit Financeiro e Restos a Pagar: inscrição de Restos a Pagar Processados sem recursos disponíveis para quitá-los e um déficit financeiro final de R$ 28 milhões, agravando a situação financeira do município em relação ao exercício anterior, que apresentou um déficit de R$ 24 milhões.

Transferência de Recursos Previdenciários: realização de transferências do Plano Previdenciário para o Plano Financeiro do RPPS, em desacordo com a Portaria MPS nº 403/2008.

Repasse ao Legislativo: repasse de parcelas do duodécimo ao Poder Legislativo fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

Gastos com Pessoal: extrapolação do limite legal de gastos com pessoal, comprometendo 63,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) no terceiro quadrimestre de 2017, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda não há previsão de quando serão analisadas as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito e sua defesa.

 

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