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TCE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa à ex-prefeita de Calumbi-PE

Foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do TCE a decisão da Segunda Câmara do tribunal em sessão realizada em 9 de novembro de 2023, que julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Calumbi referente ao exercício de 2019. O processo, número 22100858-5, foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

Segundo informações do blogueiro Nill Junior, a análise revelou que a gestão de Sandra da Farmácia extrapolou nos dois primeiros quadrimestres de 2019 o limite legal de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com despesa de pessoal. Foram 61,98% e 69,02%, respectivamente.

Por não adotar medidas adequadas para reduzir o montante da despesa com pessoal dentro dos prazos estabelecidos pela LRF, o que configura infração administrativa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais, a ex-prefeita Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz recebeu multa de R$ 7.920,00.

O pagamento será realizado por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE e o valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

Durante o julgamento, houve divergências entre os conselheiros. Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves divergiram do voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, que presidiu a sessão. A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também esteve presente.

A decisão final incluiu a determinação para a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE formalizar um Procedimento Interno (PI) para analisar a consistência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre de 2019.

O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi designado para lavrar o acórdão, número 2231/2023, que formaliza as conclusões e determinações do julgamento.

 

 

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