Na última terça-feira (23), a primeira turma do TCE julgou os Embargos de Declaração interpostos pelo Presidente da Câmara de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, em relação decisão do tribunal de maio do ano passado, quando constatou, por meio de Auditoria Especial, irregularidades em gastos públicos. Por unanimidade o tribunal manteve a decisão anterior.
Os gastos foram feitos com a contratação de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos em eventos e pagamentos de diárias em cidades como João Pessoa e Maceió, que ocorreram em períodos de isolamento social devido à Covid-19 e durante o período carnavalesco, levantando suspeitas de irregularidades. Foram R$ 316.750,00 no geral, sendo R$ 70.700,00 para inscrições em eventos e R$ 246.050,00 em pagamentos de diárias.
O TCE julgou como grave a conduta, uma vez que os gastos foram feitos sem comprovação e durante a pandemia, caracterizando indícios de improbidade administrativa e peculato, prejudicando desta forma o interesse público.
Manoel Enfermeiro recebeu uma multa R$ 9.183,00 e foi responsabilizado pelo débito de R$ 246.050,00. Além disso, foram impostos débitos solidários de R$ 32.200,00 com a empresa IMB Cursos e de R$ 38.500,00 com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação.