O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) volta a obrigar, a partir da próxima segunda-feira (6), o uso de máscara de proteção de nariz e boca para entrada e permanência nos seus prédios. A obrigatoriedade inclui fóruns e unidades administrativas do Judiciário.
“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. A cepa predominante da Covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.
Em Pernambuco, a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados foi retirada em 20 de abril.
Ato Conjunto assinado pelo desembargador Luiz Carlos Figueirêdo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto altera recomendação anterior, de abril, que versava sobre a retirada da obrigatoriedade do equipamento de proteção, diante da melhora do cenário da pandemia de Covid-19.
Vacinação
Além do uso da máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco.
É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos quatro meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.