O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno concedeu, nesta sexta-feira (18), duas decisões favoráveis à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). As ações foram movidas pela Coligação Pernambuco de Coração contra propagandas da Frente Popular de Pernambuco.
As peças contestadas apresentavam informações sobre a remuneração e o patrimônio da governadora. Segundo a Justiça Eleitoral, houve uso distorcido de dados, incluindo um saldo de R$ 1,00 em conta-corrente específica, apresentado de forma a confundir com o patrimônio total declarado pela candidata.
Rádio e TV
Na primeira decisão, a campanha de Raquel Lyra obteve 1 minuto de direito de resposta no início do programa em bloco da chapa adversária, tempo mínimo previsto em lei. A Justiça também determinou inserções de 30 segundos, com base em relatório que identificou 210 veiculações da peça contestada em diferentes emissoras. A resposta será exibida nos mesmos horários e blocos usados pela propaganda considerada irregular.
Internet e redes sociais
A segunda decisão trata de conteúdo publicado na internet. A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo e a publicação da resposta da governadora no mesmo perfil, com os mesmos elementos de destaque. A campanha adversária terá que impulsionar a resposta com o mesmo investimento em tráfego pago usado na publicação original, que deverá ficar disponível pelo dobro do tempo em que o conteúdo contestado esteve no ar.
A Coligação Pernambuco de Coração tem 36 horas para cumprir as decisões.
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