O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alertou partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores sobre os cuidados com o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha.
A orientação consta da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que reúne parâmetros para auxiliar juízas e juízes eleitorais na organização e fiscalização das Eleições 2026. O documento destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda que perturbe o sossego público por meio de instrumentos sonoros, inclusive os provocados por fogos de artifício.
O TRE-PE chama atenção para os impactos dos estampidos, que podem afetar especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou hipersensibilidade sensorial, pessoas idosas e crianças, além de causar sofrimento a animais. A sugestão para o tema partiu da OAB-PE e foi acolhida pelo tribunal.
Além das regras eleitorais, devem ser observadas as restrições da legislação estadual e das normas municipais. Em Pernambuco, a Nota Técnica cita a Lei Estadual nº 15.736/2016, que disciplina a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro.
A legislação estadual proíbe fogos das classes C e D, que produzem estampidos, como foguetes, baterias e morteiros de maior potência sonora. A restrição não alcança os chamados fogos de vista, que têm apenas efeito visual, nem artefatos de baixo ruído.
O TRE-PE recomenda que as campanhas adotem alternativas que respeitem o sossego público e as pessoas e animais mais sensíveis a estímulos sonoros. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
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