O TRE-PE, por meio de decisão do seu presidente, desembargador Fernando Cerqueira, deu seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Frente Popular de Custódia e pelo PSB.
O documento encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise sobre a absolvição do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, e da chapa majoritária formada por Manoel Messias de Souza, o Messias do DNOCS, e Anne Lira, eleita em 2024 no município de Custódia.
A medida visa analisar o acórdão que acolheu embargos de declaração e modificou o resultado inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgando os pedidos totalmente improcedentes e afastando as sanções anteriormente aplicadas aos investigados.
Inicialmente, a corte estadual havia mantido a cassação dos diplomas da chapa eleita e a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, por entender que contratações temporárias entre julho e agosto de 2024, e pagamentos realizados nos dias 2 e 3 de outubro do mesmo ano, configuravam abuso de poder político e econômico.
No entanto, em análise de embargos de declaração com efeitos infringentes, a maioria do colegiado reformou a decisão. O novo julgamento concluiu que as admissões temporárias visavam atender necessidades inadiáveis nas áreas de saúde e educação, com amparo na legislação eleitoral, e que a mera irregularidade administrativa não comprova abuso de poder sem a demonstração de desvio de finalidade.
A Frente Popular de Custódia e o PSB recorreram da absolvição, sustentando a existência de contratações temporárias sem concurso, pressão sobre servidores e aportes financeiros com finalidade político-eleitoral. Segundo os recorrentes, o acolhimento dos embargos de declaração violou o artigo 275 do Código Eleitoral e o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois teria promovido um novo julgamento do mérito sem a presença de omissões reais.
Agora, a palavra final é do TSE, que vai decidir se mantém a decisão do TRE-PE ou se cassa mandatos e diplomas, como havia definido a Justiça em primeira instância.
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