O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira e determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que juntos ultrapassam R$ 3,15 milhões. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo que originou os créditos.
Os valores são destinados aos ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, e José Edson de Moura, o Dr. Edson.
Na decisão, o desembargador relator Luiz Carlos de Barros Figueirêdo reconheceu, em análise preliminar, fortes indícios de nulidade no processo judicial que originou os créditos. O Município sustenta que houve um vício insanável na citação, já que o então prefeito Dinca Brandino figurava, ao mesmo tempo, como autor da ação e representante legal do próprio Município. Segundo a prefeitura, essa situação impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
O relator destacou que a documentação apresentada demonstra, em tese, uma situação de elevada gravidade jurídica. Ele ressaltou que permitir o pagamento de valores de um processo cuja validade está sendo questionada poderia causar prejuízo de difícil reparação ao patrimônio público e comprometer serviços essenciais à população de Tabira.
Com a decisão, o Tribunal determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006. O TJPE também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do tribunal e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para cumprimento da medida.
A suspensão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação declaratória de nulidade proposta pelo Município. Durante esse período, os valores ficam resguardados, evitando o desembolso milionário enquanto a Justiça analisa a regularidade do processo que deu origem aos precatórios.
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