Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). O objetivo é colaborar com a proteção da integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, limites de capacidade e padrões de segurança serão definidos em regulamento, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Para adquirir o produto, é necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação por crime violento. Os estabelecimentos autorizados a vender o item devem manter registro das vendas, orientar sobre o uso correto e registrar os dados do comprador.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva.
A legislação, originada do Projeto de Lei 727/2026 e aprovada pelo Senado no fim de junho, teve vários trechos vetados pelo governo. Entre eles, a permissão de compra por menores de 16 anos com autorização dos responsáveis, considerada pelo Ministério das Mulheres uma afronta à proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também foram vetados o porte irrestrito do aerossol, penalidades à própria usuária em caso de uso indevido e a punição por não registrar ocorrência policial em caso de perda ou furto do dispositivo em até 72 horas. Segundo o governo, essas regras poderiam responsabilizar de forma desproporcional a mulher que a lei busca proteger.
Cabe agora ao Congresso Nacional decidir sobre a manutenção ou derrubada de cada veto.
📌 Siga o nosso perfil no Instagram @blogmacielrodrigues
