CategoriasEleições

TSE reforça regras sobre condutas vedadas a menos de três meses das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral reforçou o alerta sobre práticas vedadas na campanha, com base na Resolução 23.735/2024, atualizada pela Resolução 23.757/2026. A norma trata de seis grupos de irregularidades: abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral, gastos ilícitos de campanha, compra de votos e condutas vedadas a agentes públicos.

Entre as regras, nos três meses antes do pleito, órgãos públicos devem retirar de sites e canais oficiais nomes e símbolos que identifiquem autoridades em disputa, e fica proibida a contratação de shows pagos com dinheiro público para inaugurações, além da presença de candidatos nesses eventos. Vice-presidente, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos também não podem usar transporte oficial em campanha.

As sanções variam de suspensão do ato e multa até cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada, com possibilidade de devolução de recursos públicos. Segundo o TSE, a irregularidade pode ser reconhecida pela própria prática do ato, mas a cassação depende da gravidade da conduta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *