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TCE-PE penaliza Prefeitura de Ibimirim por irregularidades contábeis e ausência de contador efetivo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a auditoria especial realizada na Prefeitura de Ibimirim referente ao exercício de 2022. O processo, identificado como TCE-PE nº 24100673-9 e relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães, foi analisado durante a 36ª Sessão Ordinária Virtual, entre 24 e 28 de novembro de 2025.

A auditoria foi instaurada após o município receber classificação insuficiente no ICCPE. O TCE apontou desconformidades nas demonstrações contábeis, perda de confiabilidade das informações da Prestação de Contas de Governo e piora nos resultados em relação a anos anteriores. Também foram destacadas irregularidades persistentes, ajustes tardios e ausência de contador efetivo, descumprindo a Constituição e a Resolução TC nº 37/2018.

O Tribunal ainda registrou omissão na realização de concurso para o cargo de contador, mesmo após o fim da vedação da LC nº 173/2020. Diante disso, decidiu julgar irregular o objeto da auditoria e aplicou multa de R$ 11.013,85 a José Welliton de Melo Siqueira e Tadeu André Bezerra de Sande, com prazo de 15 dias para pagamento.

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