O candidato derrotado nas eleições de 2024 em Iguaracy, Albérico Messias (PSB-PE), enfrenta pendências com a Justiça Eleitoral. Ele foi multado em R$ 5.000,00 por violar o Artigo 57-B, inciso IV e § 5º da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral na internet. A decisão, registrada no processo PJE/TRE-PE nº 0600218-55.2024.6.17.0066, foi publicada em 27 de outubro de 2024 e transitou em julgado em 1º de novembro de 2024.
A penalidade também foi aplicada ao candidato a vice-prefeito da coligação, Francisco de Sales Galindo Filho (AVANTE-PE). Ambos foram notificados a efetuar o pagamento da multa até 3 de fevereiro de 2025. O Artigo 57-B da Lei nº 9.504/97 estabelece as formas permitidas de propaganda eleitoral na internet, incluindo a vedação de veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
A infração ocorreu durante a campanha eleitoral, quando os candidatos utilizaram métodos de propaganda online não autorizados pela legislação vigente. A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o uso das plataformas digitais nas campanhas, visando coibir práticas irregulares e garantir a equidade entre os concorrentes. A aplicação da multa reforça a necessidade de observância das normas eleitorais por parte dos candidatos e suas equipes.