Após anos de inércia administrativa, a Justiça Federal em Pernambuco ordenou a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União a concluírem o processo de demarcação da Terra Indígena Serrote dos Campos, localizada no município de Itacuruba. A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que destacou a demora injustificada no cumprimento das obrigações constitucionais em relação aos direitos dos povos indígenas.
Histórico de omissões
Desde 2009, lideranças da etnia Pankará têm buscado reconhecimento oficial e a delimitação de suas terras. Apesar de promessas da FUNAI de iniciar os trabalhos, os estudos demarcatórios nunca foram concretizados, expondo a comunidade a conflitos fundiários e fragilizando o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
Prazos definidos e multas previstas
A decisão determina a conclusão do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) em até 180 dias, seguido da conclusão integral do processo em 360 dias. Caso descumpram os prazos, as instituições envolvidas estarão sujeitas a multas diárias, previamente fixadas.
Indenização por danos coletivos
Além disso, a Justiça acolheu o pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulando o valor de R$ 1 milhão, a ser revertido em políticas públicas para os Pankará.
Repercussão
A sentença enfatizou a gravidade da omissão estatal e a violação dos direitos fundamentais dos indígenas, alinhando-se aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção 169 da OIT. O MPF ressaltou a urgência de ações concretas para proteger o território e assegurar a dignidade da comunidade Pankará.
Essa decisão judicial é vista como um marco na defesa dos direitos indígenas e reforça a necessidade de ações eficazes para reparar os danos históricos sofridos por essas populações.