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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), exceto em casos específicos

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida, que visa garantir a liberdade do processo eleitoral, é válida até o próximo dia 8 de outubro, 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre neste domingo (6). A regra permite exceções apenas para casos de flagrante delito, condenações por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

Além dos eleitores, mesários e candidatos também têm a prisão restringida, exceto em situações de flagrante, por um período de 15 dias antes das eleições. Essa proteção busca assegurar que o processo eleitoral aconteça sem interferências indevidas. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, e nesse caso, a proibição de prisões será reativada a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro.

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