O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, e rejeitou as contas da prefeitura de Juru-PB relativas ao exercício de 2020. A decisão, baseada no processo nº 07301/21, resultou na imputação de um débito de R$ 248.512,98 ao então gestor Luiz Galvão, devido a excessivos gastos com combustíveis durante o referido período.
A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que destacou em seu relatório diversas irregularidades que justificaram a reprovação das contas. Entre os pontos críticos mencionados, além do excesso de despesas com combustíveis, estavam os baixos percentuais de recursos destinados à Previdência Geral e ao Regime Próprio, o que comprometeu ainda mais a situação financeira do município.
Além da imputação do débito, o ex-prefeito Luiz Galvão da Silva foi penalizado com uma multa de R$ 5 mil, que deve ser paga no prazo de 60 dias. Ainda cabe recurso contra a decisão do Tribunal.
A reprovação das contas e a imposição das penalidades refletem a atuação rigorosa do TCE-PB na fiscalização e controle dos gastos públicos, visando assegurar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações legais pelos gestores municipais.