O soldado Hudson Severiano do Nascimento foi punido por gravar vídeo com comentários negativos contra a SDS (Secretaria de Defesa Social). No conteúdo, produzido há mais de três anos, o Militar disse, segundo os autos: “indignação, vergonha e desprezo, SDS e Governo do Estado fazendo papel de acolhedores de bandido”. A medida com a punição foi publicada na portaria de nº 3975 do boletim informativo da SDS, do dia 21 deste mês.
Na portaria, a SDS afirmou que, considerando que a vertente Sindicância Administrativa Disciplinar Militar foi instaurada com a finalidade de apurar acusação articulada nos autos em desfavor do Sindicado, onde restou comprovado ter sido ele o autor do comentário e justificou que a prisão administrativa do policial foi baseada no art. 32, IV e V da Lei 11.817/00.
Ainda na decisão, a pasta decidiu “impor ao sindicado a pena disciplinar de 23 (vinte e três) dias de prisão, observando para a respectiva dosimetria a circunstância atenuante do art. 24, incisos I, e a agravante do art. 25, inciso II, todos do CDMEPE (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco); III – delegar ao Comandante da Unidade, onde se encontra lotado o Sindicado, a competência para adotar as providências pendentes estatuídas”.